Aprova o modelo de Cédula de Identificação Fiscal do PROCON Cidade de São Paulo.
PORTARIA Nº 03/SMJ/PROCON, de 02 de março de 2020 (SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)
Aprova o modelo de Cédula de Identificação Fiscal do PROCON Cidade de São Paulo.
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o modelo de Cédula de Identificação Fiscal do PROCON Cidade de São Paulo, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria PROCON nº 06/2017.
ANEXO ÚNICO – MODELO DA CÉLULA DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL
Anexo Único - Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo