Designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
Portaria nº 130/2018/CGM-G
Designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores, para adoção de providências e assessoramento no atendimento de pedidos de informação, com base na Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM:
I – Para atendimento do pedido de informação, junto ao Chefe de Gabinete da CGM, a Diretora de Transparência Passiva,Amanda Faria Lima, RF. 842.819-1, lotada na Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora Técnica Marina Larizzatti Geraldo, RF 845.912-6, lotada no Gabinete do Controlador Geral;
II – Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, a Assessora Técnica Helidiana Simões de Araujo, RF. 844.792-6, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade da CGM, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Auditor Municipal de Controle Interno Igor Denisard Dantas Melo, RF. 835.997-1, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade da CGM;
III – Para resposta ao recurso apresentado, junto à Ouvidora Geral do Município, o Coordenador Técnico Julio Monteiro Bezerra, RF. 845.815-4, lotado na Divisão de Transparência Passiva da OGM, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Coordenadora de Divisão Raquel de Souza Ciccone, RF. 812.860-0, lotada na Divisão de Transparência Passiva da OGM;
IV – Para atuação como Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município, a servidora Helidiana Simões de Araujo, cargo de Assessora Técnica II, RF. 844.792-6, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade e, na condição de suplente, a servidora Elissandra Patrícia Melo, cargo de Assessora Especial, RF. 850.650-7, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade; e
V – Para responder pelo SIC da CGM, adotando as providências cabíveis tanto no e-SIC como no SIC Presencial e no SIC Carta, a Diretora de Transparência Passiva, Amanda Faria Lima, RF. 842.819-1, lotada na Divisão de Transparência Passiva da OGM, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Coordenador Técnico Julio Monteiro Bezerra, RF. 845.815-4, lotado na Divisão de Transparência Passiva da OGM.
Art. 2º Todos os integrantes da CGM deverão zelar para que os prazos, procedimentos e atribuições vigentes sejam cumpridos, colaborando com os servidores designados nesta Portaria para o adequado atendimento aos pedidos de informação apresentados.
Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 92/2018/CGM-G de 09 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO UNGARO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo