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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 11 de 13 de Novembro de 2018

Constitui o Grupo de Trabalho “Gestores da Economia” que terá por finalidade analisar os contratos vigentes e futuros de SMJ tendo por objetivo aferir a qualidade dos investimentos realizados.

PORTARIA SMJ nº 11, de 13 Novembro de 2.018.

Constitui o Grupo de Trabalho “Gestores da Economia” que terá por finalidade analisar os contratos vigentes e futuros de SMJ tendo por objetivo aferir a qualidade dos investimentos realizados

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 58.085/2018,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 57.640, de 31 de março de 2017, que instituiu o Programa Gestores da Economia,

CONSIDERANDO a necessidade de aferir a qualidade dos investimentos em atenção aos princípios da eficiência e economicidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho “Gestores da Economia” que terá por finalidade analisar os contratos vigentes e futuros de SMJ, com o objetivo de aferir a qualidade dos investimentos realizados.

Art. 2º. As atribuições dos “Gestores da Economia” são:

I – acompanhar a execução de despesas dos contratos vigentes e futuros propondo medidas, se o caso, para alcance de maior eficiência financeira no âmbito da SMJ;

II – auxiliar na análise das contratações e aquisições de SMJ;

III – incrementar medidas de controle dos gastos dos recursos públicos.

Parágrafo único. A atuação dos “Gestores da Economia” é auxiliar, não substituindo a responsabilidade dos servidores responsáveis pelas contratações e aquisições realizadas pela SMJ.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho “Gestores da Economia” será composto:

I – Marcelo Maschietto, RF nº853.881.6;

II – André Leme da Silva Fleury Bonini, RF nº 840.189.6.

Parágrafo único. As atividades descritas nesta Portaria serão desenvolvidas pelos servidores nomeados, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art.3º. O Grupo de Trabalho “Gestores da Economia” será composto pelos servidores:(Redação dada pela Portaria SMJ nº 33/2019)

Marcelo Maschietto, RF nº853.881.6;(Redação dada pela Portaria SMJ nº 33/2019)

Bianca Freitas Pinto, RF nº838.372.3.(Redação dada pela Portaria SMJ nº 33/2019)

Parágrafo único. As atividades descritas nesta Portaria serão desenvolvidas pelos servidores nomeados, sem prejuízo de suas demais atribuições.(Redação dada pela Portaria SMJ nº 33/2019)

Art. 4º. Para o exercício de suas atribuições, os “Gestores da Economia” poderão solicitar dados de todos os ajustes, bem como esclarecimento e pareceres dos técnicos responsáveis.

§ 1º. Os integrantes dos “Gestores da Economia” poderão convidar servidores das unidades interessadas para auxiliar no desempenho de suas atribuições.

§ 2º. Todos os servidores da Secretaria deverão prestar plena cooperação aos “Gestores da Economia”.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RUBENS RIZEK JR.

Secretário de Justiça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMJ nº 33/2019 - Altera o artigo 3º da Portaria.