Constitui o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça.
Portaria nº 11/2022 - SMJ-G, 21 de fevereiro de 2022.
Constitui o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça.
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 18/2021, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 30 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, que terá a seguinte composição:
I - Ordenador de Despesa: Eunice Aparecida de Jesus Prudente (euniceprudente@prefeitura.sp.gov.br) - RF 883.949.2;
II - Coordenador: - Maria Lúcia Palma Latorre (mlatorre@prefeitura.sp.gov.br) - RF 612.720.7 - TITULAR
- Bruna Bulhões Schuartz (bbulhoes@prefeitura.sp.gov.br) - RF 850.411.3 – SUPLENTE
III – Responsáveis pela inserção de dados no sistema:
a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco (mjpacheco@prefeitura.sp.gov.br) - RF 728.924.3 - TITULAR
b) Maria de Fátima Vieira Mendonça (mfvieira@prefeitura.sp.gov.br) - RF 636.166.8 – SUPLENTE
IV – Equipe de Apoio:
a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco (mjpacheco@prefeitura.sp.gov.br) - RF 728.924.3;
b) Marcelo Maschietto (marcelomaschietto@prefeitura.sp.gov.br) - RF 857.190.2;
c) Cleusa Guimarães (clguima@prefeitura.sp.gov.br) - RF 885.218.9;
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 07/2021 - SMJ-G de 10 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo