CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 11 de 15 de Março de 2024

Designa servidores para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro, respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Secretaria Municipal de Justiça e dá outras providências.

PORTARIA Nº 11/2024/SMJ-G

Designa servidores para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro, respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Secretaria Municipal de Justiça e dá outras providências.

A CHEFE DE GABINETE, nos termos da competência delegada no inciso VI do art. 1º da Portaria SMJ nº 34/22, com redação alterada pela Portaria SMJ nº 41/23;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 62.100/22.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para atuarem como Agente de Contratação titular, suplente e integrantes da equipe de apoio, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório (inclusive pregões eletrônicos) e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, promovidas pela Secretaria Municipal de Justiça - SMJ, conforme abaixo:

I – AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRA:

a) Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2.

II - SUPLENTES DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRA:

1ª Suplente) Gabriela Roberti, RF 916.404.9;

2ª Suplente) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.

III - EQUIPE DE APOIO:

a) Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

b) Maria de Fátima Vieira Mendonça, RF 636.166.8;

c) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, RF 728.924.3;

d) Gabriela Roberti, RF 916.404.9;

e) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.

§ 1º - No caso de impedimento do(a) titular e do(a) primeiro(a) suplente, o(a) segundo(a) suplente assumirá a função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a).

§ 2º - Os(as) Suplentes do(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a), quando não estiverem atuando em substituição, poderão ser designados(as), por ato da Chefe de Gabinete, para integrar a Equipe de Apoio.

Art. 2º O(A) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores de SMJ/CGM para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3º Ficam designados como integrantes da Equipe de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, com atribuições de coordenar o procedimento em todas as suas etapas até a habilitação, os seguintes servidores:

I - Radharani Rodrigues de Souza e Silva, RF 886.067.0;

II - Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

III - Thiago Costa Claudino, RF 922.084.4;

IV - Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2;

V - Gabriela Roberti, RF 916.404.9;

VI - Francisco Erick Marinho Marques, RF 831.081.5.

Art. 4º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 77/2023/SMJ-G, de 08 de agosto de 2023.

 

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Justiça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo