Institui o Comitê Executivo de Implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, Nº 077, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Institui o Comitê Executivo de Implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.
DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de suas competências legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a instituição, pelo Decreto 58.426/2019, da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir um atendimento público municipal de excelência; RESOLVE:
Art. 1º Criar Comitê Executivo para implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), órgão integrante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT).
Art. 2º O Comitê Executivo será composto por representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT:
I - Representantes da SMIT:
a) Gabriela Borges do Couto Rosa, 825133-9 (Coordenadora do projeto);
b) Jarbas Antonio de Biagi Junior, 835920-2;
c) Maria Cristina Lucchesi, 828233-1
II - Representantes da SMT:
a) José Roberto Rosas Júnior, 13281-1 (Coordenador das atividades internas);
b) Gislaine Penha Pereira Brunetti, 6716-4;
c) Mauro Pinto de Oliveira, 2879-7;
d) Celso Gonçalves Barbosa, 850234-0;
e) Carlos Bruno Silva Desenzi, 08935-4;
f) Éder Carlos de Souza - 13222-5
Art. 3º O Comitê Executivo apresentará projeto com o objetivo de:
I - melhorar a prestação de serviços pelo órgão em todas as suas modalidades (presencial, digital, telefônico e por cartas);
II - fomentar a oferta de serviços “online”;
III - promover a igualdade no atendimento (isonomia);
IV - melhorar os indicadores de atendimento;
V - aumentar a efetividade do acompanhamento das solicitações e das respostas por parte das(os) cidadãs(ãos)
VI - aumentar a transparência dos dados e informações públicas;
Art. 4º O projeto de implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão será composto pelas seguintes etapas:
I – diagnóstico de atendimento no órgão (análise de dados e informações disponíveis, observação presencial e entrevistas com servidoras/es e cidadãs/ãos);
II – elaboração de propostas de melhorias para o atendimento no órgão;
III – priorização das melhorias a serem implementadas no órgão;
IV - implementação das melhorias priorizadas;
V – acompanhamento dos resultados.
Art. 5º Ao Comitê Executivo competirá, ainda, coordenar e supervisionar a implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no DSV.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições junto ao Comitê Executivo, competirá:
I – Aos membros da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
a) coordenar os trabalhos do Comitê;
b) planejar e coordenar o projeto de implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no DSV;
c) planejar e executar as atividades do diagnóstico de atendimento;
d) elaborar e apresentar projeto com propostas de melhorias para o atendimento no órgão, a partir dos resultados do diagnóstico;
e) acompanhar e dar suporte na implementação das melhorias priorizadas pelos Gabinetes da SMT e DSV;
f) acompanhar os resultados, depois de implementadas as melhorias;
II – Aos membros da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:
a) aprovar o plano de trabalho do projeto;
b) participar de todas asatividades do projeto (reuniões, entrevistas, oficinas, entre outros);
c) levantar dados e informações necessários à realização do diagnóstico;
d) agendar datas para realização das observações presenciais e entrevistas com servidoras(es) e cidadãs(ãos);
e) propor ações de melhorias para o atendimento;
f) aprovar o projeto com propostas de melhorias para o atendimento no órgão;
g) coordenar as áreas do DSV para implementação das melhorias priorizadas pelos Gabinete do DSV e SMT;
h) difundir e multiplicar os conhecimentos necessários ao atendimento de excelência, adquiridos no projeto, para os demais servidores do DSV;
i) gerar indicadores que permitam avaliar as melhorias implementadas.
Parágrafo único. O Comitê Executivo reunir-se-á periodicamente, por convocação de qualquer de seus membros.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo