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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 77 de 14 de Agosto de 2019

Institui o Comitê Executivo de Implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, Nº 077, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Institui o Comitê Executivo de Implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de suas competências legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a instituição, pelo Decreto 58.426/2019, da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um atendimento público municipal de excelência; RESOLVE:

Art. 1º Criar Comitê Executivo para implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), órgão integrante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT).

Art. 2º O Comitê Executivo será composto por representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT:

I - Representantes da SMIT:

a)      Gabriela Borges do Couto Rosa, 825133-9 (Coordenadora do projeto);

b)      Jarbas Antonio de Biagi Junior, 835920-2;

c)      Maria Cristina Lucchesi, 828233-1

II - Representantes da SMT:

a) José Roberto Rosas Júnior, 13281-1 (Coordenador das atividades internas);

b) Gislaine Penha Pereira Brunetti, 6716-4;

c) Mauro Pinto de Oliveira, 2879-7;

d) Celso Gonçalves Barbosa, 850234-0;

e)      Carlos Bruno Silva Desenzi, 08935-4;

f)       Éder Carlos de Souza - 13222-5

Art. 3º O Comitê Executivo apresentará projeto com o objetivo de:

I - melhorar a prestação de serviços pelo órgão em todas as suas modalidades (presencial, digital, telefônico e por cartas);

II - fomentar a oferta de serviços “online”;

III - promover a igualdade no atendimento (isonomia);

IV - melhorar os indicadores de atendimento;

V - aumentar a efetividade do acompanhamento das solicitações e das respostas por parte das(os) cidadãs(ãos)

VI - aumentar a transparência dos dados e informações públicas;

Art. 4º O projeto de implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão será composto pelas seguintes etapas:

I – diagnóstico de atendimento no órgão (análise de dados e informações disponíveis, observação presencial e entrevistas com servidoras/es e cidadãs/ãos);

II – elaboração de propostas de melhorias para o atendimento no órgão;

III – priorização das melhorias a serem implementadas no órgão;

IV - implementação das melhorias priorizadas;

V – acompanhamento dos resultados.

Art. 5º Ao Comitê Executivo competirá, ainda, coordenar e supervisionar a implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no DSV.

Art. 6º. No exercício de suas atribuições junto ao Comitê Executivo, competirá:

I – Aos membros da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

a)      coordenar os trabalhos do Comitê;

b)      planejar e coordenar o projeto de implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no DSV;

c)      planejar e executar as atividades do diagnóstico de atendimento;

d)     elaborar e apresentar projeto com propostas de melhorias para o atendimento no órgão, a partir dos resultados do diagnóstico;

e)      acompanhar e dar suporte na implementação das melhorias priorizadas pelos Gabinetes da SMT e DSV;

f)       acompanhar os resultados, depois de implementadas as melhorias;

II – Aos membros da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

a)     aprovar o plano de trabalho do projeto;

b)     participar de todas asatividades do projeto (reuniões, entrevistas, oficinas, entre outros);

c)     levantar dados e informações necessários à realização do diagnóstico;

d)     agendar datas para realização das observações presenciais e entrevistas com servidoras(es) e cidadãs(ãos);

e)     propor ações de melhorias para o atendimento;

f)     aprovar o projeto com propostas de melhorias para o atendimento no órgão;

g)     coordenar as áreas do DSV para implementação das melhorias priorizadas pelos Gabinete do DSV e SMT;

h)     difundir e multiplicar os conhecimentos necessários ao atendimento de excelência, adquiridos no projeto, para os demais servidores do DSV;

i)     gerar indicadores que permitam avaliar as melhorias implementadas.

Parágrafo único. O Comitê Executivo reunir-se-á periodicamente, por convocação de qualquer de seus membros.  

 Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo