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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 75 de 21 de Setembro de 2018

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

PORTARIA SMIT Nº 075, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

Daniel Annenberg, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, a fim de atender o disposto no artigo 2º, inciso XI, art. 35, alínea h, ambos da Lei n° 13.019/2014, bem como o artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir, no âmbito da Coordenadoria de Convergência Digital, Comissão de Monitoramento e Avaliação, para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com a seguinte composição: 

I - Membros Titulares:

Nome – Rodrigo Agostini de Moraes – RF 753.805-7;

Nome – Leandro Resende de Freitas – RF 811.701-9;

Nome – Rita Wu - RF 843.603-7

II - Membros Suplentes:

Nome – Nelson de Souza Lima - RF 649452-8;

Nome – Maira Berci dos Santos - RF 822.197-9;

Nome – Bruno Massayuki Nakano - RF 847.755-8

Art. 2º - Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de consulta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.

§2º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada, a critério de seus membros, visita in loco. 

Art. 3º - Os pareceres e relatórios deverão ser subscritos por, ao menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, priorizando-se a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas, relacionadas ao objeto da parceria.

Art. 4º - O agente público que, nos 5 (cinco) anos anteriores, tenha mantido relação jurídica com organização da sociedade civil parceira, deverá se declarar impedido de atuar como gestor ou membro da comissão de monitoramento, sob pena de responsabilização funcional. 

Art. 5º - Revoga-se a Portaria 023/SMIT de 16 de abril de  2018

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo