Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas por SMIT, mediante termo de colaboração ou fomento.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; Nº 07, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas por SMIT, mediante termo de colaboração ou fomento.
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4o, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída comissão para monitorar e a avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil, celebradas junto a esta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, mediante termo de colaboração ou fomento, com a seguinte composição:
I -Presidente: Thiago Gonçalves da Costa, servidor público efetivo, RF 912.315-6.
II - Membros:
a) Raphael Rossato Caetano, RF 855.186-3;
b) Laís Maria Ribeiro Hilario, RF 878.610-1;
c) Carla Lois Lopes de Almeida, RF 881489-9;
d) Maira Berci dos Santos Oliveira, RF 822.197-9;
e) Maurício Baroni Bittencourt Bernardinetti, RF 919.868-7;
f) Aline Yuri Tsushima Menezes, RF 857.172-4;
g) Wilson Aparecido Cunha, RF 671.760-8.
Art. 2º O monitoramento e avaliação das parcerias terá por objetivo acompanhar a execução, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos apresentados.
Parágrafo único. O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas poderá adotar mecanismos de escuta ao público-alvo e visita in loco, se compatíveis com o objeto da parceria.
Art. 3º A comissão deliberará por quórum mínimo de 4 (quatro) pessoas.
§1º O gestor, titular ou suplente, indicado para atuar na parceria estará impedido de compor a comissão do certame.
§2º Sempre que possível, deverá ser priorizada a participação de servidores lotados nas unidades diretamente interessadas na execução das parcerias.
§3º Será impedido de participar de deliberações da comissão membro que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com alguma organização da sociedade civil interessada, devendo o membro manifestar seu impedimento para a comissão, sob pena de responsabilização administrativa, considerando-se relação jurídica, dentre outras:
I - ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;
II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;
III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.
§4º Cabe ao presidente indicar, em suas ausências e impedimentos temporários, seu substituto.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SMIT nº 14 de 10 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo