Institui a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
PORTARIA Nº 065/SMIT-GAB/2018
Institui a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, que versa sobre a aquisição de estabilidade no serviço público municipal, tendo em vista a existência de servidores da carreira de Assistente de Gestão de Politicas Publicas – AGPP em estágio probatório nesta secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal n º 57.817/2017, formada pelos membros:
Nome RF/VINC Cargo
SIDNEI PEREIRA 598.145.0/3 Assistente de Gestão de Politicas Publicas AGPP
CICERO GILMAR DE OLIVEIRA ARRUDA RF. 726.859.9/1 - Assistente de Gestão de Politicas Publicas – AGPP(Redação dada pela Portaria SMIT n° 33/2020)
ROBERTA GUIMARÃES FORSTER 741.018.2/1 Assistente de Gestão de Politicas Publicas – AGPP
Arthur Heringer de Almeida - RF. 847.783.3/1- Assistente Administrativo de Gestão – AAG(Redação dada pela Portaria SMIT nº 4/2022)
Denise Araujo Silva - RF. 859.592.5/1- Assistente Administrativo de Gestão – AAG.(Redação dada pela Portaria SMIT n° 3/2023)
IRAIR DE JESUS 734.893.2/1 Assistente de Gestão de Politicas Publicas – AGPP
KEILA ALVES DA SILVA – RF. 743.023.0/1 - Assistente de Gestão de Politicas Publicas AGPP(Redação dada pela Portaria SMIT n° 78/2019)
JOYCE CRISTINA FRAZÃO SANTOS – RF. 788.838.4/1 - Assistente de Gestão de Politicas Publicas – AGPP(Redação dada pela Portaria SMIT n° 33/2020)
Alvaro Siqueira da Silva - RF. 855.050.6/1 -Assistente Administrativo de Gestão – AAG.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 4/2022)
Art. 2º - Os servidores municipais que integram a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP atenderão às condições previstas no artigo 4 º do Decreto Municipal n º 57.817/2017.
Art. 3º - A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SG (§1º do artigo 10º) para prévia aprovação.
Art. 4º - As atribuições da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP são aquelas descritas no artigo 9º do Decreto Municipal n º 57.817/2017.
Art. 5º - As atividades dos membros da Comissão Especial de Estágio Probatório não serão remuneradas e ocorrerão sem prejuízo das suas atribuições regulares.
Art. 6º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data da publicação.
DANIEL ANNENBERG - Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo