Avoca, temporariamente, competências da Coordenadoria de Inclusão Digital.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TENOLOGIA – SMIT N.° 55 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Avoca, temporariamente, competências da Coordenadoria de Inclusão Digital.
MAIARA CARVALHO DA SILVA, Secretário(a) Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 17 da Lei Municipal 14.141/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos da Coordenadoria de Inclusão Digital para reorganização administrativa conforme documento SEI 108934232;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de avocação de competências apresentada em documento SEI 114715621,
RESOLVE:
Artigo 1° - Avocar, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2024, as competências atribuídas à Coordenadoria de Inclusão Digital, previstas na Subseção V, artigo 35 do Decreto Municipal 59.336/2020.
Artigo 2° - As competências avocadas no artigo 1° ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo