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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 4 de 27 de Janeiro de 2017

Institui o Conselho de Gestão da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

PORTARIA SMIT Nº 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.

 Institui o Conselho de Gestão da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Conselho de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas da Pasta.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia disponibilizará os recursos físicos, técnicos, administrativos e financeiros necessários ao efetivo e regular funcionamento do Conselho.

Art. 2º. O Conselho de Gestão será composto pelos seguintes membros:

I - Paula Alexandra de Oliveira Gonçalves Bellizia - RG nº 57.542.160-5 SSP SP;

II - Fabio Coelho - RG 36.288.162-5 SSP SP;

III - Rogerio Oliveira - RG 3.687.542-9 SSP SP;

IV - Roberto Meizi Agune – RG 3.775.289-3 SSP SP;

V - Silvio Genesini - RG 5.610.359 SSP SP;

VI - Laércio Consentini - RG 8.347.779 SSP SP;

VII -  Dalmo Nogueira - 2.161.553-6 SSP SP.

I – Dorival Dourado Júnior - RG nº 6.972.294 - SSP/SP;(Redação dada pela Portaria SMIT 54/2017)

II – Miriam Vasco dos Santos - RG 6.844.681-0 SSP SP;(Redação dada pela Portaria SMIT 54/2017)

III – Rogerio Oliveira - RG 3.687.542-9 SSP SP;(Redação dada pela Portaria SMIT 54/2017)

IV – Roberto Meizi Agune – RG 3.775.289-3 SSP SP;(Redação dada pela Portaria SMIT 54/2017)

V – Silvio Genesini - RG 5.610.359 SSP SP;(Redação dada pela Portaria SMIT 54/2017)

VI – Mário Anseloni Neto - RG 18.137.526-6 SSP/SP;(Redação dada pela Portaria SMIT 54/2017)

VII –  Dalmo Nogueira - 2.161.553-6 SSP SP.(Redação dada pela Portaria SMIT 54/2017)

Art. 3º. A participação no Conselho de Gestão de que trata esta portaria não será remunerada.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo