Constitui Grupo de Trabalho - GT para orientar a implementação da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 38, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. -
Constitui Grupo de Trabalho - GT para orientar a implementação da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e da competência atribuída no Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO que a infraestrutura tecnológica deve estar adequada às necessidades para realização do regime permanente de teletrabalho.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT para coordenar a implementação da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
Art. 2º Compete ao Chefe de Gabinete desta Secretaria Municipal designar os membros deste Grupo de Trabalho, indicando o coordenador.
§1º A Coordenação do GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
§2º O GT terá entre 6 (seis) e 8 (oito) membros, dentre titulares e suplentes.
Art. 3º O presente Grupo de Trabalho definirá, em sua primeira reunião, o cronograma das atividades, devendo apresentar em:
I - 30 dias: diagnóstico da situação atual do uso de TI no teletrabalho;
II - 60 dias: diretrizes e procedimentos para viabilizar o novo regime de teletrabalho, incluindo regramento sobre equipamentos, comunicação e acesso, garantindo-se a segurança da informação.
III - 90 dias: sistema de acompanhamento de atividades e entregas.
Parágrafo único: O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, contados da publicação desta Portaria, renovável, em caso de necessidade.
Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, o Grupo de Trabalho - GT aproveitará e realizará estudos, discussões e ações em conjunto com os órgãos setoriais.
§1º. Inclui-se no disposto de que trata o caput deste artigo a proposição de ferramenta de apoio para execução, monitoramento e avaliação do desempenho individual e da unidade em regime de teletrabalho permanente, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020.
§2º. A proposta de ferramenta deverá ser elaborada de acordo com diretrizes do órgão central de Gestão de Pessoas, considerando os diferentes contextos dos órgãos setoriais, também recebendo insumos do Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído para proposição de práticas de acompanhamento das atividades e entregas dos servidores em teletrabalho.
§3º. Os órgãos setoriais do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação, existentes em cada uma das pastas, deverão executar todas as ações necessárias para a implementação das soluções e infraestruturas em âmbito local, atuando de acordo com as diretrizes do novo regime e considerando suas características internas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo