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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 37 de 14 de Outubro de 2025

Dispõe sobre o uso do Auditório de Inovação e Tecnologia – Ada Lovelace, localizado no 27º andar do Edifício da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

Portaria

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

 

PORTARIA Nº 37, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre o uso do Auditório de Inovação e Tecnologia – Ada Lovelace, localizado no 27º andar do Edifício da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo disposto no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do Auditório de Inovação e Tecnologia – Ada Lovelace, a fim de assegurar seu adequado funcionamento, manutenção, organização e utilização por servidores e demais públicos autorizados,

 

RESOLVE:

Art. 1º: Fica aprovado o Regimento Interno de Uso do Auditório de Inovação e Tecnologia – Ada Lovelace, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º: O uso do referido auditório deverá observar os procedimentos, regras e responsabilidades estabelecidas no Regimento, sob pena de indeferimento de solicitações ou restrição de acesso ao espaço.

 

Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGIMENTO INTERNO DE USO DO AUDITÓRIO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – ADA LOVELACE

 

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT

 

 

CAPÍTULO I - Do Objeto

 

Art. 1º Este Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o uso do Auditório de Inovação e Tecnologia – Ada Lovelace, localizado no 27º andar da sede da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, à Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo, com capacidade para até 55 (cinquenta e cinco) pessoas, disciplinando as normas de reserva, uso, manutenção e responsabilidades, a fim de garantir sua adequada utilização e conservação.

 

 

CAPÍTULO II - Das Finalidades e Diretrizes de Utilização

 

Art. 2º O auditório destina-se prioritariamente à realização de eventos institucionais, reuniões, palestras, treinamentos e demais atividades relacionadas às atribuições dos órgãos da Administração Pública da Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

Parágrafo único. O uso do espaço será autorizado mediante reserva formal, conforme os critérios definidos neste Regimento.

 

 

CAPÍTULO III - Do Procedimento de Reserva

 

Art. 3º As solicitações de reserva deverão ser efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema CITI, conforme endereço eletrônico: https://citi.prefeitura.sp.gov.br/index.php?noAUTO=1.

 

Art. 4º O agendamento deverá ser realizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para o evento.

Art. 5º A confirmação da reserva estará condicionada à aprovação da equipe responsável pela gestão do auditório, a ser formalmente indicada pela Supervisão de Infraestrutura e Serviços Administrativos da Diretoria de Gestão de Pessoas, Infraestrutura e Serviços Administrativos, integrante da Coordenadoria de Administração e Finanças de SMIT.

 

Art. 6º Para fins de suporte técnico, o responsável pela solicitação deverá encaminhar, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço eletrônico: smitinfo@prefeitura.sp.gov.br, indicando as necessidades específicas de uso (projetor, som, arquivos, entre outros).

 

§1º O auditório possui rede Wi-Fi disponível ao público para uso exclusivo durante a realização do(s) evento(s), sendo necessário a realização de um cadastro prévio para liberação da mesma.

 

Art. 7º Informações relativas ao público estimado, apoio logístico (copa e manutenção) e lista de convidados deverão ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: smitsisa@prefeitura.sp.gov.br.

 

Art. 8º O responsável pela solicitação (recomenda-se que a solicitação seja feita por servidor detentor de cargo de chefia, tais como de coordenador, diretor ou supervisor) deverá preencher e entregar o formulário padrão de lista de convidados (Anexo I), contendo nome completo e número de CPF dos participantes, sob pena de indeferimento da reserva, em conformidade com as normas de segurança predial do Edifício, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

 

§1º A equipe ou responsável pelo evento deverá disponibilizar um servidor próprio para receber os convidados e participantes do evento na porta lateral do 27º andar, para que seja mantida a segurança da Secretaria, bem como que os convidados sejam orientados do local do evento, de modo que não prejudiquem o andamento do trabalho dos demais servidores.

 

§2º Considerando o espaço da copa desta Secretaria ser reduzido, o mesmo destina-se apenas aos servidores de SMIT, que utilizam o espaço para fazer suas refeições mediante agendamento, para que todos possam utilizar o espaço de forma racional.

 

§3º O espaço da copa poderá eventualmente ser utilizado por servidores do Descomplica SP que possuam cargo de SMIT e que estejam em treinamento nesta Pasta, mediante agendamento via sistema CITI, que está disponível para os servidores.

 

Art. 9º A chave de acesso ao auditório deverá ser retirada junto à equipe da SISA com até 01 (um) dia útil de antecedência e devolvida imediatamente após o encerramento do evento.

 

§1º Em caso de perda da chave, o solicitante deverá arcar com os custos de reposição, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, conforme normas internas da Secretaria.

 

CAPÍTULO IV - Do Horário de Funcionamento

 

Art. 10. O auditório estará disponível para uso de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 17h00.

 

Parágrafo único. A utilização do espaço fora do horário estabelecido dependerá de autorização prévia da Diretoria de Gestão de Pessoas, Infraestrutura e Serviços Administrativos, integrante da Coordenadoria de Administração e Finanças de SMIT.

 

CAPÍTULO V - Das Condições de Uso do Espaço

 

Art. 11. O espaço é destinado exclusivamente a eventos com público mínimo de 15 (quinze) pessoas.

 

Art. 12. É vedado:

I – o consumo de alimentos no interior do auditório;

II – a abertura de quaisquer das janelas do espaço e

III – o acionamento do sistema de ar-condicionado por pessoas não autorizadas.

 

Parágrafo único. O controle do ar-condicionado será realizado exclusivamente pela equipe de manutenção predial da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

Art. 13. Estão disponíveis para uso os seguintes equipamentos:

I – Televisor de 65” polegadas;

II – Notebook;

III – Mesa e armário;

IV – Projetor e tela de projeção;

V – Caixa de som e microfone;

VI – Quadro branco com jogo de canetões e apagador;

VII – Passador de slides e controle remoto.

 

Art. 14. O responsável deverá realizar o checklist de entrada e saída dos equipamentos, acompanhado e validado pelas equipes da Supervisão de Infraestrutura e Serviços Administrativos e da área de Supervisão de Suporte Operacional.

 

Art. 15. A realização de coffee breaks e intervalos deverão ocorrer exclusivamente no espaço externo ao auditório, sem que os convidados e visitantes utilizem outras áreas e setores da Secretaria, de modo a não atrapalhar o bom funcionamento do trabalho desenvolvido no local.

 

 

CAPÍTULO VI - Das Responsabilidades do Usuário

 

Art. 16. Compete ao usuário responsável:

I – Verificar, previamente, o funcionamento dos equipamentos;

II – Observar e garantir o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento;

III – Manter a ordem e a segurança durante a realização do evento;

IV – Utilizar os equipamentos com zelo e responsabilidade;

V – Restituir o espaço limpo e organizado após o uso.

 

 

CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais

 

Art. 17. O descumprimento das normas aqui estabelecidas poderá ensejar a recusa de novas solicitações de reserva e responsabilização administrativa, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 18. Este Regimento entra em vigor na data da publicação da presente Portaria.

 

 

CAPÍTULO VIII - Anexo I – Modelo de Planilha de Convidados

 

Art. 19. A planilha de dados dos participantes do evento deverá ser apresentada no seguinte formato:

 

DATA

NOME DO PARTICIPANTE

Nº DO CPF

[dd/mm/aa]

Nome completo

000.000.000-00

 

                           CAPÍTULO IX - Das Informações de Contato

 

Art. 20. Para esclarecimentos e suporte, os seguintes servidores poderão ser contatados:

I - Tatiane Brito Gonçalves – (11) 2075-7255 – [Diretora de Gestão de Pessoas e de Infraestrutura – tbgonçalves@prefeitura.sp.gov.br];

II – Elisângela da Silva Diniz – (11) 2392-2091 – [Supervisora de infraestrutura – esdiniz@ prefeitura.sp.gov.br];

III – Eliana de Fátima Amaral Rodrigues – (11) 2075-7255 – [Assessora – efarodrigues@ prefeitura.sp.gov.br].

 

O Auditório de Inovação e Tecnologia – Ada Lovelace é um espaço institucional coletivo, cuja conservação é responsabilidade de todos os usuários. Utilize com responsabilidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo