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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 32 de 28 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 85.500,00 (Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 32, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 85.500,00 (Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

MAIARA CARVALHO DA SILVA, Secretária da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.500,00 (Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
23.10.04.122.3024.2100Administração da Unidade 
33904700.00.1.500.9001.1Obrigações Tributárias e Contributivas2.000,00
23.10.24.126.3018.4305Manutenção e Operação das Praças Digitais 
33903000.00.1.500.9001.1Material de Consumo83.500,00
 TOTAL:85.500,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGONOMEVALOR
23.10.04.122.3024.2106Manutenção e Operação do Programa de Estágios 
33903900.00.1.500.9001.0Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica85.500,00
 TOTAL85.500,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo