Abre Crédito Adicional de R$ 85.500,00 (Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 32, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 85.500,00 (Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
MAIARA CARVALHO DA SILVA, Secretária da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.500,00 (Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.000,00 |
23.10.24.126.3018.4305 | Manutenção e Operação das Praças Digitais | |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 83.500,00 |
TOTAL: | 85.500,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.04.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios | |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 85.500,00 |
TOTAL | 85.500,00 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo