Designa os representantes para integrarem o Grupo de Trabalho para tratar das políticas de segurança da informação e políticas de recuperação de desastres orientadas pela Secretaria e implementadas nos Data Centers dos órgãos e entidades da PMSP.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; Nº 030, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Designa os representantes para integrarem o Grupo de Trabalho para tratar das políticas de segurança da informação e políticas de recuperação de desastres orientadas pela Secretaria e implementadas nos Data Centers dos órgãos e entidades da PMSP.
MILTON VIEIRA PINTO , Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a complexidade e quantidade de informações, que estão sendo objeto de auditoria no Tribunal de Contas do Município de São Paulo sobre políticas de segurança da informação;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre os setores envolvidos para que sejam feitas as respostas a todos apontamentos do Tribunal com clareza e precisão;
CONSIDERANDO que a questão de tecnologia da informação está diretamente ligada a todas secretarias e órgãos da Prefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e criação de procedimentos para a proteção de dados da Prefeitura, como um todo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para tratar da auditoria das políticas de segurança da informação e políticas de recuperação de desastres orientadas pela Secretaria e implementadas nos Data Centers dos órgãos e entidades da PMSP
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar estudos e propor diretrizes e procedimentos para implementação das políticas de segurança da informação;
Art. 3º Integram o Grupo, representantes da:
I - Supervisão de Suporte e Operação – SSO: Felipe Pires Ferrari, RF: 951.173-3, que coordenará o grupo;
II - Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação- CGTIC: Guilherme Noguchi, RF:841.180-8, que auxiliará no levantamento de informações para a elaboração das respostas e adequação dos procedimentos de segurança da informação;
III - Assessoria jurídica: Anderson Alessandro de Souza, RF. 847.322.6-1, que fará orientações jurídicas;
IV - Núcleo de Contratações: Danilo Almeida da Silva, RF: 838.596-3, que fará a adequação dos editais em elaboração aos apontamentos das auditorias dos Tribunais;
V - Gabinete: Bianca Freitas Pinto, RF: 838.372-3, que auxiliará na compilação das informações para elaboração das respostas ao Tribunal;
Art. 4º O Grupo poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia fornecerá o suporte administrativo e técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do Grupo.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo