CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 30 de 10 de Setembro de 2025

Designa os representantes para integrarem o Grupo de Trabalho para tratar das políticas de segurança da informação e políticas de recuperação de desastres orientadas pela Secretaria e implementadas nos Data Centers dos órgãos e entidades da PMSP.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; Nº 030, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

Designa os representantes para integrarem o Grupo de Trabalho para tratar das políticas de segurança da informação e políticas de recuperação de desastres orientadas pela Secretaria e implementadas nos Data Centers dos órgãos e entidades da PMSP.

 

MILTON VIEIRA PINTO , Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a complexidade e quantidade de informações, que estão sendo objeto de auditoria no Tribunal de Contas do Município de São Paulo sobre políticas de segurança da informação;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre os setores envolvidos para que sejam feitas as respostas a todos apontamentos do Tribunal com clareza e precisão;

CONSIDERANDO que a questão de tecnologia da informação está diretamente ligada a todas secretarias e órgãos da Prefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e criação de procedimentos para a proteção de dados da Prefeitura, como um todo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para tratar da auditoria das políticas de segurança da informação e políticas de recuperação de desastres orientadas pela Secretaria e implementadas nos Data Centers dos órgãos e entidades da PMSP

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar estudos e propor diretrizes e procedimentos para implementação das políticas de segurança da informação;

Art. 3º Integram o Grupo, representantes da:

I - Supervisão de Suporte e Operação – SSO: Felipe Pires Ferrari, RF: 951.173-3, que coordenará o grupo;

II - Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação- CGTIC: Guilherme Noguchi, RF:841.180-8, que auxiliará no levantamento de informações para a elaboração das respostas e adequação dos procedimentos de segurança da informação;

III - Assessoria jurídica: Anderson Alessandro de Souza,  RF. 847.322.6-1, que fará orientações jurídicas;

IV - Núcleo de Contratações: Danilo Almeida da Silva, RF: 838.596-3,  que fará a adequação dos editais em elaboração aos apontamentos das auditorias dos Tribunais;

V - Gabinete: Bianca Freitas Pinto, RF: 838.372-3,  que auxiliará na compilação das informações para elaboração das respostas ao Tribunal;

Art. 4º O Grupo poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia fornecerá o suporte administrativo e técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do Grupo.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo