Suplementa, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as disposições do Decreto Municipal 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 03, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Suplementa, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as disposições do Decreto Municipal 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.
Bruno Marcello de Oliveira Lima, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, no uso das atribuições legais e regulamentares e nos limites da autorização contida no §4º do art. 3º e no §7º do art. 5º, ambos do Decreto Municipal 63.111/2023:
R E S O L V E:.
Art. 1° O Decreto Municipal 63.111, de 29 de dezembro de 2023, fica suplementado, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, pelas disposições desta Portaria.
Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente nos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 8 de julho de 2024 deverá ocorrer entre fevereiro e maio de 2024.
Art. 3º Para fruição do recesso compensado nas semanas comemorativas de Natal e de fim de ano deverão as unidades, por meio das respectivas chefias, encaminhar à SMIT/CAF/SGP, no mês de agosto de 2024, escala das turmas de trabalho, indicando, inclusive, quem responderá pelo serviço durante a ausência do titular.
§1º As escalas de trabalho serão organizadas de forma a evitar prejuízo ao bom andamento dos serviços e, sempre que possível, deverão ser estabelecidas em comum acordo com os demais servidores interessados.
§2º Durante o recesso compensado de Natal e de fim de ano não haverá redução de expediente.
§3º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado indicado neste artigo deverá ocorrer entre setembro e dezembro de 2024.
Art 4° A compensação das horas não trabalhadas em razão da suspensão do expediente e do recesso compensado de Natal e de fim de ano será feita na proporção de até uma hora por dia, no início ou no final do expediente, sem prejuízo do cumprimento regular da jornada de trabalho do servidor.
Parágrafo Único. Compete às chefias fazer o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, registrando até uma hora de compensação diária.
Art. 5° As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos residentes e estagiários com carga horária de 04 (quatro) horas diárias, observada a respectiva jornada.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo