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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 3 de 12 de Fevereiro de 2021

Prorroga o prazo disposto no art. 3º, inciso III da Portaria SMIT nº 38, de 22 de outubro de 2020, que constitui Grupo de Trabalho - GT para orientar a implementação da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA -  SMIT Nº 03, DE 12  DE FEVEREIRO DE 2021.

Prorroga o prazo disposto no art. 3º, inciso III da Portaria SMIT nº 38, de 22 de outubro de 2020, que constitui Grupo de Trabalho - GT para orientar a implementação da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e da competência atribuída no Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a apresentação do sistema de acompanhamento de atividades e entregas, contido no artigo 3º, inciso III, da Portaria SMIT nº 38, de 22 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo