PORTARIA Nº 27/SMIT/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 106/2017 – SF, de 08.05.2017, em especial os artigos 2o, 3o, 4o e 5o, a qual estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2018 e do Plano Plurianual 2018- 2021; RESOLVE:
Art. 1º: Constituir o Grupo de Planejamento – GP, objetivando a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2018 e do Plano Plurianual 2018- 2021, com todas as atribuições constantes do artigo 2o da Portaria nº 106/2017 – SF.
Art. 2º - O Grupo de Planejamento – G.P., ora constituído, terá a seguinte composição:
NOME/RF:
I - Gisele Amendola Contart de Assis, RF 810.941.9
II - Amauri José Cazetto, RF 559.479.1
III - Andre Tomiatto de Oliveira, RF: 755.995-0
IV - André Schifnagel Avrichir, RF: 755.995-0
V - Vitor Cipriano de Fazio, RF: 827.505-0
VI - Fernando do Amaral Nogueira, RF: 839.071-1
VII - João Fabiano Martucci Lopes, RF: 839.275-7
VIII – Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, RF 312.440.1.
Art. 3º - Os responsáveis pelas inserções de dados nos sistemas eletrônicos serão os seguintes servidores: Janaina Alves dos Santos, RF nº 801.459-1, e-mail: janainasantos@prefeitura.sp.gov.br e como seu suplente Amauri José Cazetto, RF 559.479.1, e-mail acazzeto@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 4º - A Coordenação do G.P. caberá a Sra. Gisele Amendola Contart de Assis, RF 810.941.9, e-mail gcontart@prefeitura.sp.gov.br, que terá como suplente o Sr. Amauri José Cazetto, RF 559.479.1, e-mail acazzeto@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 5o - O ordenador de despesas desta Pasta, Sr. Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, RF 312.440.1, e-mail fbatistuzzo@prefeitura.sp.gov.br, nos termos da Portaria SMIT n. 10 de 14/02/2017, será responsável pela entrega eletrônica das propostas do Órgão e dos Fundos e entidades da Administração Indireta vinculados à Secretaria.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo