Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas por SMIT, mediante termo de colaboração ou fomento.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT Nº 23 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas por SMIT, mediante termo de colaboração ou fomento.
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída comissão para monitorar e a avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil, celebradas junto a esta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, mediante termo de colaboração ou fomento, com a seguinte composição:
I – Presidente: Raphael Rossato Caetano, RF 855.186-3.
II - Demais membros:
a) Felipe Oliveira de França, RF 889.261-0 (servidor efetivo);
b) Daniella Alessandra Silva Feres, RF 734.451-1 (servidora efetiva);
c) Laís Maria Ribeiro Hilario, RF 878.610-1;
d) Carla Lois Lopes de Almeida, RF 881.489-9;
e) Maira Berci dos Santos Oliveira, RF 822.197-9;
f) Maurício Baroni Bittencourt Bernardinetti, RF 919.868-7;
g) Aline Yuri Tsushima Menezes, RF 857.172-4;
h) Wilson Aparecido Cunha, RF 671.760-8.
§1º Deverá ser priorizada a participação de servidores lotados nas unidades diretamente interessadas na execução das parcerias, sendo impedido de participar das deliberações da comissão membro que:
I - nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com alguma organização da sociedade civil interessada;
II - gestor ou suplente indicado para parceria.
§2º Deverá o membro manifestar seu impedimento para a comissão, sob pena de responsabilização administrativa.
§3º Considera-se relação jurídica, para os fins de que trata o inciso I do parágrafo 1º:
I - ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;
II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;
III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.
Art. 2º O monitoramento e avaliação das parcerias terá por objetivo acompanhar a execução, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos apresentados.
§1º O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas poderão adotar mecanismos de escuta ao público-alvo e visita in loco, se compatíveis com o objeto da parceria.
§2º Cabe ao Presidente da comissão:
I - em suas ausências e impedimentos temporários, indicar seu substituto.
II - submeter o relatório de monitoramento e avaliação a analise de ao menos outros dois membros, que deliberarão por maioria.
III - decidir se participará ou não da análise do relatório de monitoramento, preservando-se o quórum mínimo de três membros.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SMIT nº 7 de 7 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo