Designa servidores para compor a Comissão de Controle Interno do Programa de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.
PORTARIA SMIT Nº 22 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a determinação contida no art 1º da Portaria CGM nº 126 de 4 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Controle Interno do Programa de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, na seguinte conformidade:
I – Presidente da Comissão de Integridade e Responsável pelo Controle Interno e seu suplente;
a) Pamela Rocha da Costa, RF. 939.756-6 (titular) e
b) Livya de Carvalho Augusto, RF 938.363-8 (suplente).
II – Membros da Comissão e seus suplentes;
SMIT/AJ
c) Thais Costa Malbouisson de Mello, RF. 858.620-9 (titular)Samuel Cotinguiba Nunes, RF. 940.461-9 (titular)(Redação dada pela Portaria SMIT n° 34/2024) e
d) Danilo Muniz Rodrigues, RF. 800.739-0 (suplente);
SMIT/CAF/SEOF
e) Janaína Alves dos Santos, RF. 801.459-1 (titular) e
f) Gilvan Gonçalves Ribeiro, RF. 938.371-9 (suplente);João Paulo Santana de Jesus – RF. 859.417-1 (suplente)(Redação dada pela Portaria SMIT n° 34/2024)
SMIT/CAF/SISA – Ponto Focal para Comunicados Internos.
g) Eliana de Fátima Amaral Rodrigues, RF. 898.452-2 (titular) e
h) Elisangela da Silva Diniz, RF. 851.816-5 (suplente);
SMIT/ASCOM – Ponto Focal de Índice de Transparência Ativa - ITA
i) Ana Lucia Alves Barbosa, RF. 927.027-2 (titular) e
j) Alexandre de Sousa Carinha, RF. 931204-8 (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria 19/SMIT/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo