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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 21 de 11 de Março de 2020

Constitui Comissão de Apuração Preliminar, em caráter permanente para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

PORTARIA SMIT Nº 21, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

JUAN QUIRÓS, Secretário de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar, em caráter permanente, composta pelos seguintes servidores:

I - Presidente da Comissão:

a) Titular: DANILO MUNIZ RODRIGUES, R.F 800.739.0

b) Suplente: RENAN DEL'ACQUA CONT, R.F 847.341.2

II - Demais membros da Comissão:

a) Titulares: 

JOÃO PAULO SANTANA DE JESUS, R.F 859.417.1

CÍCERO GILMAR DE OLIVEIRA ARRUDA, R.F 726.859.9

b) Suplentes:

RAUL ATÍLIO CASTRO VIDAL FILHO, R.F 858.248.3

JOYCE CRISTINA FRAZÃO SANTOS, R.F 788.838.4

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar, em caráter permanente, composta pelos seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

I - Presidente:(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

a) Danilo Muniz Rodrigues, R.F 800.739.0.(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

II - Membros:(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

a) Titulares:(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

1) Renan Del'Acqua Cont, R.F 847.341.2;(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

2) Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi, R.F. 782.218.9;(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

3) Miriã Gomes do Nascimento, RF 835.944.0;(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

4) Débora Nascimento Meneses, RF 857.482.1; e(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

5) Raul Atílio Castro Vidal Filho, R.F 858.248.3.(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

b) Suplentes:(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

1) Cícero Gilmar de Oliveira Arruda, R.F 726.859.9;(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

2) Paola Rivatto da Silva, RF 749.724.5;(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

3) Maria Fátima da Silva Mariano, RF 636.295.8; e(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

4) João Paulo Santana de Jesus, R.F 859.417.1.(Redação dada pela Portaria SMIT n° 32/2020)

Parágrafo único. Em caso de ausência ou de impedimento, a presidência será exercida pelo servidor Renan Del'Acqua Cont ou, supletivamente, por outro membro.(Incluído pela Portaria SMIT n° 32/2020)

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar, em caráter permanente, composta pelos seguintes servidores:

 

I - Presidente:

a) Titular: Danilo Muniz Rodrigues, R.F. 800.739.0;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 22/2021)

 

II - Membros:

a) Titular: Thais Costa Malbouisson de Mello, RF 858.620.9;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 22/2021)

b) Suplente: João Paulo Santana de Jesus, R.F. 859.417.1;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 22/2021)

 

b) Titular: Beatriz Martins Dias, R.F. 8811628;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 22/2021)

c) Suplente: Paola Rivatto da Silva, R.F. 749.724.5;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 22/2021)

 

d) Titular: Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi, R.F. 782.218.9;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 22/2021)

e) Suplente: Raul Atílio Castro Vidal Filho, R.F. 858.248.3; (Redação dada pela Portaria SMIT nº 22/2021)

 

f) Titular: Débora Nascimento Meneses, R.F. 857.482.1; e(Redação dada pela Portaria SMIT nº 22/2021)

g) Suplente: Cícero Gilmar de Oliveira Arruda, R.F. 726.859.9.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 22/2021)

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou de impedimento, a presidência será exercida pela servidora Thais Costa Malbouisson de Mello ou, supletivamente, por outro membro.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 22/2021)

Art. 2° Para cabal cumprimento de suas atribuições, a comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMIT n° 32/2020 - Altera o artigo 1° da Portaria.
  2. Portaria SMIT nº 22/2021 - Altera o artigo 1° da Portaria.