CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 11 de 17 de Fevereiro de 2017

Constitui Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

PORTARIA SMIT Nº 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

 Constitui Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender ao disposto no Decreto Municipal n° 57.580, de 19 de janeiro de 2017,

 RESOLVE:

 Art. 1º Constituir Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação para os contratos vigentes e licitações em curso nesta Secretaria, a ser integrada pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado:

I – Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia: Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, RF 312.440-1;

II – Representantes da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

a. Gisele Amendola Contart de Assis, RF 810.941-9;

b. Janaína Alves dos Santos, RF 801.459-1;

III – Representante da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia: Juliana Mourão Silva Cutolo, RF 782.218-9;

Parágrafo único: Os gestores e/ou fiscais dos contratos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia atuarão como auxiliares da Comissão de Trabalho ora constituída.

 Art. 2º A Comissão de que trata esta portaria terá as seguintes atribuições:

I – proceder ao levantamento de todos os instrumentos contratuais em vigor, relativos ao fornecimento de bens e serviços, bem como de procedimentos licitatórios eventualmente em curso?

II – realizar a renegociação das condições contratuais, inclusive a alteração do índice de reajuste, visando a redução dos preços, supressão do objeto ou a rescisão contratual, acompanhando e tomando conhecimento do resultado final da renegociação;

III – autuar processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, para cumprimento do disposto no artigo 6º da Portaria SF nº 20, de 24 de janeiro de 2017;

IV – elaborar os relatórios contendo as informações solicitadas no artigo 3º do Decreto Municipal n° 57.580, de 19 de janeiro de 2017, acerca da reavaliação procedida;

V – elaborar relatório simplificado das contratações com valor inferior a R$ 500.000,00, independentemente do tipo de objeto, nos termos do § 6º do artigo 3º do Decreto n° 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

 Art. 3º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial requisitará dados a setores e servidores, principalmente aos gestores e/ou fiscais dos contratos, examinará registros e convocará as empresas para a renegociação dos ajustes.

 Art. 4º Os servidores designados para integrar a comissão de que trata esta portaria desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

 Art. 5º Ficam delegadas ao Coordenador da Comissão ora constituída as competências previstas no art. 2º, caput e §1º, e art. 3º, ambos do Decreto Municipal n° 57.580, de 19 de janeiro de 2017, bem como no art. 7º da Portaria SF nº 20, de 24 de janeiro de 2017.

 Art. 6 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo