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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 6 de 21 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 06 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 18.000.000,00 (Dezoito Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 72 art. 7º, §2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000.000,00(Dezoito Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
22.10.26.453.3009.1094    Corredor Aricanduva - Obras do BRT - 1.1    
    44906100.00.1.500.0003.1    Aquisição de Imóveis    18.000.000,00
        18.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
22.10.26.453.3009.1094    Corredor Aricanduva - Obras do BRT - 1.1    
    44905100.00.1.500.0003.1    Obras e Instalações    3.000.000,00
    44903900.00.1.500.0003.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    15.000.000,00
        18.000.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo