Dispõe sobre a prestação de garantias nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
PORTARIA Nº 50/SIURB-G/2025
Dispõe sobre a prestação de garantias nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Portaria SF nº 76 de 22 de março de 2019 e a necessidade de padronizar os procedimentos de prestação de garantia nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
RESOLVE:
Art. 1° Nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras em que for exigida a prestação de garantia nas hipóteses prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, os interessados deverão seguir o seguinte procedimento:
§1° A prestação de garantia de licitação deverá ser realizada pela empresa licitante na modalidade escolhida e nos termos previsto no edital de licitação.
§2° Para garantia em dinheiro a empresa licitante deverá atentar-se aos procedimentos contidos no Anexo IX da Portaria SF nº 76/2019.
§3° Os documentos entregues pela empresa licitante serão conferidos com base ao Anexo IX da Portaria SF nº 76/2019.
§4° Juntamente com os documentos da prestação de garantia a empresa licitante deverá apresentar o contrato ou estatuto social.
§5º A garantia em fiança bancária, seguro garantia ou título de capitalização deverá ser apresentada preferencialmente por meio digital, conforme art. 4º da Portaria SF nº 76 de 22 de março de 2019, até o horário inicial previsto para a entrega da proposta, condicionada ao integral cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019, em especial das disposições contidas em seu Anexo IX.
§6° Após a validação da documentação a unidade responsável ou o agente de contratação designado, quando for o caso, emitirá o comprovante de validação da garantia, que deverá ser entregue até o início da sessão pública de abertura da licitação.
§7° Não sendo possível validar a apólice, conforme o ANEXO IX – Portaria SF n° 76/2019, até o início da sessão pública de abertura da licitação a garantia não será aceita, implicando na desclassificação da proposta do licitante.
Art. 2° Os servidores abaixo indicados poderão ser designados como Equipe de Apoio sobre a prestação de garantias nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
· Gabriella Silveira Bastos Fernandes Ferreira – RF 930.043-1
· Katia do Carmo Valente - RF 781.272.8
Art. 3° Os servidores arrolados neste artigo poderão atuar como membros da Equipe de Apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada Portaria 05/SIURB-G/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo