Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente de trabalho no dia 22 de abril de 2022, na forma que especifica.
PORTARIA Nº 005/SIURB/DAF-DGP/2022
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia 22 de abril de 2022.
§ 1º A compensação deverá ser iniciada no dia 04 de abril de 2022 e terminar em 13 de abril de 2022, totalizando 08 horas.
§ 2º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 3º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 4º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo