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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 5 de 17 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a organização do recesso compensado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA Nº 005/SIURB/DAF-DGP/2020

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - As Unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.

II - O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 21 A 26 de dezembro 2020 e, na segunda semana, dias 28 de dezembro de 2020 a 02 de janeiro de 2021.

III - Os Departamentos e as Assessorias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada Unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência de seu titular.

Parágrafo único: Está autorizado o recesso compensado também aos servidores que se encontram em teletrabalho.

IV - Para cumprimento do disposto nesta Portaria os servidores deverão compensar o período não trabalhado na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Parágrafo único: A compensação desses dias será incluída no calendário de 2021, a ser divulgado oportunamente.

V - A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

VI - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço, não podendo ter falta abonada.

VII - O servidor que usufruir férias no período de 21/12/2020 a 02/01/2021, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.

VIII - O expediente nas Unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo