Abre Crédito Adicional de R$ 11.170,80 (Onze Mil e Cento e Setenta Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 04 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 11.170,80 (Onze Mil e Cento e Setenta Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Senhor Marcos Monteiro, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.170,80 (Onze Mil e Cento e Setenta Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909100.00.1.500.9001.1 Sentenças Judiciais 11.170,80
11.170,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.170,80
11.170,80
Artigo 3º Fica revogada a Portaria nº 02 de 21 de janeiro de 2025.
Artigo 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal
SIURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo