CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 37 de 28 de Outubro de 2021

Constitui Comissão de Julgamento do Cadastro no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA Nº 037/SIURB-G/2021

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

 I - Constituir Comissão de Julgamento do Cadastro, desta Pasta:

 Presidente:

Lílian Cristina de Oliveira Nascimento – RF 690.895.1

Presidente Suplente:

Susete Vicente da Cruz Lima – RF 588.009.2

Membros:

Aldo Antunes de Faria Sodré – RF 559.856-7

Alessandra de Oliveira Miguel – RF 890.917.2

Carlos Henrique Sauer – RF 627.559.1

Cynthia Borghi Serrano – RF 6022073

Daniele Lopes de Santana – RF 788.247.5

Daniella Carolina Rocco Peres Gandara– RF 858.826-1

Eleonora Piaggi Portela – RF 649.079.4

Fabiane Firmino Santos – RF 891.241.6

Fernanda Fernandes Monteiro - RF 883.132.7

Grace Cristiane Perina - RF 747.738-4

Guilherme Boaventura - RF 888.344-1

Homero Sebastião T. P. Junior – RF 752.417.0

Joelma de Paula Auletta – RF 881.425.2

José Alberto Alves da Silva – RF 627.528.1

José Henrique Loyola Chardulo – RF 697.180-6

Marco Antonio Zito Junior - RF 887.891.9

Marcos Coelho de Souza Nascimento – RF 754.714.5

Mozart Correa Filho – RF 715.566.2

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410-2

Reinaldo Amad Meira – RF 639.929.1

Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6

Samir Youssef El Joukhadar – RF 547.430.2

Tiago Rodrigues Martim – RF 770.311.2

Weberton da Silva Oliveira – RF 883.190.4

Zélia Rachman Sereno – RF 627.525.7

Secretários:

Ana Caroline Ferreira Garcia – RF 859.557.7

Eliane de Souza Cardoso – RF 812.138.9

Odair Barbosa – RF 479.093.6

Roseli Freisinger - RF 887.310.1

Vinicius Conceição Andrade – RF 880.992.5

II - Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

III - Os membros designados deverão exercer essas atribuições sem prejuízo de suas funções.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 036SIURB-G/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo