Institui Núcleo de Treinamentos vinculado a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas, subordinada ao Departamento de Administração e Finanças (DAF) e define seus responsáveis.
PORTARIA Nº 036/SIURB G/2024
Institui Núcleo de Treinamentos vinculado a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas, subordinada ao Departamento de Administração e Finanças (DAF) e define seus responsáveis.
MARCOS MONTEIRO, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Considerando:
I. A necessidade de estabelecer um padrão consistente para o planejamento e organização dos treinamentos, assegurando a qualidade e a eficácia dessas atividades;
II. A necessidade de facilitar a comunicação entre os multiplicadores, coordenadores de treinamento e outros envolvidos no processo, promovendo a clareza e a coesão nas ações de capacitação;
III. A necessidade de tornar o processo de estruturação de treinamentos mais claro e compreensível, ajudando a definir os objetivos, conteúdo e métodos de avaliação de forma consistente e acessível;
IV. A necessidade de garantir uma estruturação adequada e padronizada para os treinamentos, garantindo que os principais aspectos sejam considerados desde o planejamento até a avaliação.
RESOLVE:
Art 1º Instituir o Núcleo de Treinamentos, no âmbito da SIURB com as seguintes atribuições:
I. Elaborar o planejamento anual de treinamentos da SIURB, em conjunto com todas as áreas, que atendam as necessidades da Secretaria e dos Servidores;
II. Coordenar as atividades de treinamento no âmbito da SIURB, desde a etapa de planejamento até a execução e avaliação dos resultados;
III. Identificar as competências e habilidades que precisam ser desenvolvidas dentro da equipe de cada um dos departamentos e divisões;
IV. Estabelecer objetivos claros para os programas de treinamento e monitorar seu progresso;
V. Divulgar as oportunidades de treinamento disponíveis para os servidores;
VI. Medir o impacto dos treinamentos na performance dos servidores e na eficiência organizacional;
VII. Ajustar os programas de treinamento conforme as mudanças tecnológicas e de mercado;
VIII. Desenvolver multiplicadores e facilitadores para os treinamentos no âmbito da SIURB, preparando-os para executar as atividades de disseminação de conteúdo.
Art 2º A Coordenação Geral do Núcleo de Treinamentos será atribuída ao Diretor(a) responsável pela Divisão de Gestão de Pessoas- DGP, subordinada ao Departamento de Administração e Finanças (DAF), devendo este(a) indicar os servidores para compor a equipe de trabalho para execução das atividades.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo