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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 36 de 18 de Novembro de 2024

Institui Núcleo de Treinamentos vinculado a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas, subordinada ao Departamento de Administração e Finanças (DAF) e define seus responsáveis.

PORTARIA Nº 036/SIURB G/2024

Institui Núcleo de Treinamentos vinculado a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas, subordinada ao Departamento de Administração e Finanças (DAF) e define seus responsáveis.

MARCOS MONTEIRO, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando:

I. A necessidade de estabelecer um padrão consistente para o planejamento e organização dos treinamentos, assegurando a qualidade e a eficácia dessas atividades;

II. A necessidade de facilitar a comunicação entre os multiplicadores, coordenadores de treinamento e outros envolvidos no processo, promovendo a clareza e a coesão nas ações de capacitação; 

III. A necessidade de tornar o processo de estruturação de treinamentos mais claro e compreensível, ajudando a definir os objetivos, conteúdo e métodos de avaliação de forma consistente e acessível;

IV. A necessidade de garantir uma estruturação adequada e padronizada para os treinamentos, garantindo que os principais aspectos sejam considerados desde o planejamento até a avaliação.

RESOLVE:

Art 1º Instituir o Núcleo de Treinamentos, no âmbito da SIURB com as seguintes atribuições:

I. Elaborar o planejamento anual de treinamentos da SIURB, em conjunto com todas as áreas, que atendam as necessidades da Secretaria e dos Servidores;

II. Coordenar as atividades de treinamento no âmbito da SIURB, desde a etapa de planejamento até a execução e avaliação dos resultados;

III. Identificar as competências e habilidades que precisam ser desenvolvidas dentro da equipe de cada um dos departamentos e divisões;

IV. Estabelecer objetivos claros para os programas de treinamento e monitorar seu progresso;

V. Divulgar as oportunidades de treinamento disponíveis para os servidores;

VI. Medir o impacto dos treinamentos na performance dos servidores e na eficiência organizacional;

VII. Ajustar os programas de treinamento conforme as mudanças tecnológicas e de mercado;

VIII. Desenvolver multiplicadores e facilitadores para os treinamentos no âmbito da SIURB, preparando-os para executar as atividades de disseminação de conteúdo.

Art 2º A Coordenação Geral do Núcleo de Treinamentos será atribuída ao Diretor(a) responsável pela Divisão de Gestão de Pessoas- DGP, subordinada ao Departamento de Administração e Finanças (DAF), devendo este(a) indicar os servidores para compor a equipe de trabalho para execução das atividades.

Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo