Cria o Grupo de Trabalho para implantação e uso da metodologia BIM no âmbito da SIURB.
PORTARIA Nº 035/SIURB GAB/2024
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando o disposto no Art. 18 do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria SIURB nº 16 de 24 de maio de 2023 que determina que as licitações de obras e serviços de engenharia que se enquadrem nas hipóteses que especifica poderão ser realizadas de forma presencial.
RESOLVE:
Criar o Grupo de Trabalho para implantação e uso da metodologia BIM no âmbito da SIURB, ligado ao Gabinete do Secretário.
1. Competirá ao Grupo estabelecer uma rotina de acompanhamento dos estudos, testes e adaptação do uso da metodologia BIM pela SIURB.
2. Caberá ao Grupo ora criado definir a plataforma/software padrão a ser utilizada no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
2. Caberá ao Grupo ora criado definir critérios para a contratação de projetos que requisitem a entrega de modelos BIM e, por conseguinte, critérios para a elaboração e auditoria desses modelos, bem como orientações quanto às plataformas/softwares a serem utilizados no desenvolvimento de tais atividades, no âmbito da SIURB.(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
3. Caberá ao Grupo ora criado definir em conjunto com o Gabinete do Secretário, o “Projeto Piloto SIURB” para iniciar a aplicação da metodologia BIM.
4. O Grupo de Trabalho BIM SIURB será composto por membros das equipes do Departamento de Projetos (SIURB/PROJ), Departamento de Obras e Manutenção (SIURB/OBRAS), Divisão de Tecnologia da Informação (SIURB/DAF/DTI), Assessoria Técnica Núcleo de Planejamento (SIURB/ATNP) e Assessoria Técnica Núcleo de Gestão (SIURB/ATNG).
Nomear para compor o referido Grupo os seguintes servidores:
Gestor: Marcos Monteiro RF: 883.989.1 (SIURB/GAB)
Membros: Alexandre Orzakauskas Batlle RF: 752.522.2(PROJ-5)
Caio Marciano RF: 930.805.9 (PROJ-4)
Livia Gasparelli Cavalcante RF: 897.239.7 (PROJ-3)
Accacio Gomes de Mello Junior RF: 825.144.4 (PROJ-3)
Victor Henrique Santana Dantas RF 889.219.9 (OBRAS-2)
Pablo De Jesus Santos RF 889224.5 (OBRAS-1)
Lucas dos Santos Guimarães Vieira RF: 883.261-7 (DAF/DTI)
Antonia Ribeiro Guglielmi RF: 7526601 (ATNP)
Márcia Tieko Omoto RF: 8102406 (ATNP)
Lorena dos Santos Pereira RF: 841.070.4 (ATNG)
Deise Ferreira de Souza RF: 922.253-7 (ATNG)
Gestor: Marcos Monteiro RF: 883.989.1 (SIURB/GAB)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Membros: Alexandre Orzakauskas Batlle RF: 752.522.2(PROJ-5)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Caio Marciano RF: 930.805.9 (PROJ-4)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Livia Gasparelli Cavalcante RF: 897.239.7 (PROJ-3)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Igor Silva Gomes RF: 927.010-8 (PROJ-3)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Lorena dos Santos Pereira RF: 841.070.4 (ATNG)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Deise Ferreira de Souza RF: 922.253-7 (ATNG)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Rony Gleison da Silva Coelho RF: 944.948-5 (ATNG)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Pablo De Jesus Santos RF 889224.5 (OBRAS-1)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Victor Henrique Santana Dantas RF 889.219.9 (OBRAS-2)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Alan Amaral Souza RF: 930.646.3 (OBRAS-3)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
José Alberto Alves da Silva RF: 627.528.1 (OBRAS-4)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
José Donizete Venâncio RF: 504.320-4 (OBRAS-4)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Lucas dos Santos Guimarães Vieira RF: 883.261-7 (DAF/DTI)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Antonia Ribeiro Guglielmi RF: 7526601 (ATNP)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
Márcia Tieko Omoto RF: 8102406 (ATNP)(Redação dada pela Portaria SIURB nº 22/2025)
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo