Abre Crédito Adicional de R$ 43.390.550,78 (Quarenta e Três Milhões e Trezentos e Noventa Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 33 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 43.390.550,78 (Quarenta e Três Milhões e Trezentos e Noventa Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.390.550,78(Quarenta e Três Milhões e Trezentos e Noventa Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Setenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE
44905100.00.1.500.0003.1 Obras e Instalações 3.512.501,89
22.10.15.451.3009.5287 Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE
44903900.00.1.500.0003.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.878.048,89
43.390.550,78
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.26.453.3009.1094 Corredor Aricanduva - Obras do BRT - 1.1
44906100.00.1.500.0003.1 Aquisição de Imóveis 6.335.538,85
44905100.00.1.500.0003.1 Obras e Instalações 2.000.000,00
44903900.00.1.500.0003.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.810.000,00
44903900.00.1.500.0003.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.245.011,93
43.390.550,78
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal
SIURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo