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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 33 de 30 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 43.390.550,78 (Quarenta e Três Milhões e Trezentos e Noventa Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 33 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 43.390.550,78 (Quarenta e Três Milhões e Trezentos e Noventa Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.390.550,78(Quarenta e Três Milhões e Trezentos e Noventa Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Setenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

22.10.15.451.3009.5187    Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE    

    44905100.00.1.500.0003.1    Obras e Instalações    3.512.501,89

22.10.15.451.3009.5287    Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE    

    44903900.00.1.500.0003.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    39.878.048,89

        43.390.550,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

22.10.26.453.3009.1094    Corredor Aricanduva - Obras do BRT - 1.1    

    44906100.00.1.500.0003.1    Aquisição de Imóveis    6.335.538,85

    44905100.00.1.500.0003.1    Obras e Instalações    2.000.000,00

    44903900.00.1.500.0003.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    30.810.000,00

    44903900.00.1.500.0003.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    4.245.011,93

        43.390.550,78

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo