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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 30 de 23 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 3.265.088,29 (Três Milhões e Duzentos e Sessenta e Cinco Mil e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 30 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 3.265.088,29 (Três Milhões e Duzentos e Sessenta e Cinco Mil e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Senhor Marcos Monteiro, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.265.088,29(Três Milhões e Duzentos e Sessenta e Cinco Mil e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44909300.02.1.700.0000.1

Indenizações e Restituições

3.265.088,29

 

 

3.265.088,29

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

3.265.088,29

 

 

3.265.088,29

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo