Abre Crédito Adicional de R$ 19.331,02 (Dezenove Mil e Trezentos e Trinta e Um Reais e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 25 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 19.331,02 (Dezenove Mil e Trezentos e Trinta e Um Reais e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Senhor Marcos Monteiro, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.331,02(Dezenove Mil e Trezentos e Trinta e Um Reais e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.452.3005.5087 Compensações Ambientais
44913900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.331,02
19.331,02
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.452.3005.5087 Compensações Ambientais
44903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.331,02
19.331,02
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal
SIURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo