Introduz alterações na PORTARIA Nº 035/SIURB GAB/2024, bem como altera o artigo 2 e a composição do Grupo de Trabalho para implantação e uso da metodologia BIM no âmbito da SIURB, ligado ao Gabinete do Secretário.
PORTARIA Nº 022/SIURB GAB/2025
Introduz alterações na PORTARIA Nº 035/SIURB GAB/2024, bem como altera o artigo 2 e a composição do Grupo de Trabalho para implantação e uso da metodologia BIM no âmbito da SIURB, ligado ao Gabinete do Secretário.
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
1. Alterar a PORTARIA Nº 035/SIURB GAB/2024.
2. A PORTARIA Nº 035/SIURB GAB/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2. Caberá ao Grupo ora criado definir critérios para a contratação de projetos que requisitem a entrega de modelos BIM e, por conseguinte, critérios para a elaboração e auditoria desses modelos, bem como orientações quanto às plataformas/softwares a serem utilizados no desenvolvimento de tais atividades, no âmbito da SIURB."
3. Alterar a composição do Grupo de Trabalho BIM SIURB e nomear os seguintes servidores:
4 ......................................................................................................................
Gestor: Marcos Monteiro RF: 883.989.1 (SIURB/GAB)
Membros: Alexandre Orzakauskas Batlle RF: 752.522.2(PROJ-5)
Caio Marciano RF: 930.805.9 (PROJ-4)
Livia Gasparelli Cavalcante RF: 897.239.7 (PROJ-3)
Igor Silva Gomes RF: 927.010-8 (PROJ-3)
Lorena dos Santos Pereira RF: 841.070.4 (ATNG)
Deise Ferreira de Souza RF: 922.253-7 (ATNG)
Rony Gleison da Silva Coelho RF: 944.948-5 (ATNG)
Pablo De Jesus Santos RF 889224.5 (OBRAS-1)
Victor Henrique Santana Dantas RF 889.219.9 (OBRAS-2)
Alan Amaral Souza RF: 930.646.3 (OBRAS-3)
José Alberto Alves da Silva RF: 627.528.1 (OBRAS-4)
José Donizete Venâncio RF: 504.320-4 (OBRAS-4)
Lucas dos Santos Guimarães Vieira RF: 883.261-7 (DAF/DTI)
Antonia Ribeiro Guglielmi RF: 7526601 (ATNP)
Márcia Tieko Omoto RF: 8102406 (ATNP)
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo