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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 22 de 16 de Setembro de 2024

Designa servidores como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

PORTARIA 022/SIURB-G/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o dispostos nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2º - § 2º - III e IV e 3º, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022;

Considerando a necessidade de designação de Agentes Públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempatar as funções essenciais à execução da legislação acima mencionada:

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores abaixo indicados poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3

Brenda Vitoria Farias de Almeida – RF 933.143.3

Dayane Hilsdorf Santos – RF 891.266.1

Juliana de Oliveira Augusto - RF 743.919.9

Katia do Carmo Valente - RF 781.272.8

Lucas Almeida de Andrade – RF 893.206.9

Nelma Aparecida Gonçalves Pereira – RF 752.662.8

Renata Oliveira Queiroz - RF 736.193.9

Sidneia Maria Correia Leite - RF 707.247.3

§ 1º Caberá ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

I – designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os servidores arrolados neste artigo;

II – designar formalmente o pregoeiro dentre os servidores arrolados neste artigo;

III – Indicar o servidor que exercerá a presidência da Comissão de Contratação

§2º A composição da Comissão de Contratação será sempre em número ímpar, devendo se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros, observado, sempre, o número ímpar de membros.

§3º Os servidores arrolados neste artigo poderão atuar como membros da Equipe de Apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§4º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicação de servidores que não estão designados neste artigo.

Art. 2º Os servidores abaixo indicados poderão ser designados como integrantes da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação, nas licitações desta Pasta:

Accacio Gomes de Mello Junior – RF 825.144.4

Ana Carolina Piunti Costa – RF 889.216.4

Cleide Anesia Leopoldino – RF 646.792.0

Douglas de Paula D’ Amaro - RF 818.558.1

Eliseu Aparecido Netto – RF 837.819.3

Fabiane Della Flora Olguin – RF 817.140.8

Guilherme dos Santos Coelho - RF 889.836.7

Jonathan Sant’ana dos Santos – RF 822.290.8

Kelvin Kawamoto Takara - RF 878.861.8

Lorena dos Santos Pereira – RF 841.070.4

Lucas dos Santos Guimarães Vieira – RF 883.261.7

Marcos Vinicius Santos de Almeida – RF 921.824.3

Maria de Fatima Soares de Macedo – RF 602.998.1

Miguel Luiz Angelo – RF - 888.069.7

Murilo Ramos Pereira Santos – RF 881.121.1

Paloma Pinheiro de Almeida – RF 881.081.8

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410.2

Rafael Magueta da Cunha – RF 783.189.7

Raquel Alves Cabral Toledo – RF 770.660.0

Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6

Roberta Chuqui Ninno – RF 881.124.5

Valeria Rodrigues Cassemiro – RF 817.652.3

Victor Henrique Santana Dantas - RF 889.219.9

§1º Caberá ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados neste artigo.

§2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias nºs 002/SIURB-G/2024 e 007/SIURB-G/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo