Abre Crédito Adicional de R$ 29.690.958,80 (Vinte e Nove Milhões e Seiscentos e Noventa Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 21 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 29.690.958,80(Vinte e Nove Milhões e Seiscentos e Noventa Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.690.958,80(Vinte e Nove Milhões e Seiscentos e Noventa Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE
44905100.00.1.500.9001.1 Obras e Instalações 29.690.958,80
29.690.958,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.13.695.3015.5409 Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico
44905100.00.1.500.9001.0 Obras e Instalações 5.669.726,77
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44905100.00.1.500.9001.1 Obras e Instalações 22.290.440,31
44903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.730.791,72
29.690.958,80
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal
SIURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo