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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 20 de 12 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 71.714.260,17 (Setenta e Um Milhões e Setecentos e Quatorze Mil e Duzentos e Sessenta Reais e Dezessete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 20 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 71.714.260,17 (Setenta e Um Milhões e Setecentos e Quatorze Mil e Duzentos e Sessenta Reais e Dezessete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 71.714.260,17(Setenta e Um Milhões e Setecentos e Quatorze Mil e Duzentos e Sessenta Reais e Dezessete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.3009.5187    Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE    
44905100.00.1.500.0003.1    Obras e Instalações    71.714.260,17
71.714.260,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.3022.5085    Intervenções em Próprios Municipais    
44905100.00.1.500.0003.1    Obras e Instalações    1.292,11
22.10.17.451.3008.5013    Intervenções no Sistema de Drenagem    
44905100.00.1.500.0003.1    Obras e Instalações    30.405.521,35
44905100.00.1.500.0003.0    Obras e Instalações    10.180.161,36
44903900.00.1.500.0003.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    31.126.491,02
44903900.00.1.500.0003.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    794,33
71.714.260,17

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo