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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 17 de 10 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 13 de outubro e 03 de novembro e do recesso nas semanas comemorativas de Natal e Ano Novo de 2023.

PORTARIA Nº 017/SIURB/DAF/DGP/2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 62.140/2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 13 de outubro e 03 de novembro e do recesso nas semanas comemorativas de Natal e Ano Novo de 2023.

§ 1º A compensação dos dias 13 de outubro e 03 de novembro deverá iniciar no dia 16 de outubro de 2023 e terminar em 08 de novembro de 2023, totalizando 16 horas.

§ 2º A compensação para quem usufruir recesso no Natal deverá iniciar no dia 16 de outubro de 2023 e terminar em 22 de janeiro de 2024, totalizando 56 horas.

§ 3º A compensação para quem usufruir recesso no Ano Novo deverá iniciar no dia 16 de outubro de 2023 e terminar em 10 de janeiro de 2024, totalizando 48 horas.

§ 4º Para os fins do “caput” deste artigo, considera-se:

I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 17 e 23 de dezembro de 2023;

II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 24 e 30 de dezembro de 2023.

Art. 2º O recesso compensado ocorrerá mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

§ 1º O servidor que:

a) integrar as turmas de recesso compensado, não poderá ter faltas abonadas;

b) usufruir férias no período de 17/12 a 30/12/2023, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.

c) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado.

Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor.

Art. 4º A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de vale-transporte e vale-refeição referentes aos dias de não comparecimento.

Art. 5º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 6º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença, deverá realizar a compensação assim que retornar.

Art. 7º As compensações e descontos referidos nesta Portaria alcançam os estagiários e residentes, no que couber.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo