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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 15 de 5 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas no dia de suspensão do expediente de 08 de setembro de 2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA Nº 015/SIURB/DAF-DGP/2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 62.140/2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia 08 de setembro de 2023.          

§ 1º A compensação deverá ser iniciada no dia 11 de setembro de 2023 e terminar em 20 de setembro de 2023, totalizando 08 horas.

§ 2º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§ 3º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 4º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

Art. 2º Os estagiários contratados por esta Secretaria observarão os termos desta Portaria, exceto os que cumprem jornada de 6 horas por dia.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo