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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 15 de 12 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 402.158,19 (Quatrocentos e Dois Mil e Cento e Cinquenta e Oito Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 15 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 402.158,19 (Quatrocentos e Dois Mil e Cento e Cinquenta e Oito Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 402.158,19(Quatrocentos e Dois Mil e Cento e Cinquenta e Oito Reais e Dezenove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

86.22.17.451.3008.5013    Intervenções no Sistema de Drenagem    

44913900.03.1.759.0709.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    402.158,19

402.158,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

86.22.17.451.3008.5013    Intervenções no Sistema de Drenagem    

44903900.03.1.759.0709.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    402.158,19

402.158,19

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo