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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 11 de 24 de Abril de 2024

Constitui Comissão de Julgamento do Cadastro no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA Nº 011/SIURB.G/2024

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Constituir Comissão de Julgamento do Cadastro, desta Pasta:

Presidente:

Marco Antonio Zito A. Junior – RF 887.891.9

Presidente Suplente:

Eliane de Souza Cardoso – RF 812.138.9

Membros:

Afonso Luis Correa de Virgiliis – RF 628.993-2

Alexandre Orzakauskas Batlle – RF 752.522.2

Claudia da Hora dos Santos – RF 931.217-0

Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3

Dayane Hilsdorf Santos – RF 891.266.1

Homero Sebastião T. P. Junior – RF 752.417.0

Joelma de Paula Auleta – RF 881.425.2

Jonathan Sant'ana dos Santos - RF 822.290-8

José Donizete Venâncio - RF 504.320-4

Marco Antonio Paulin Miranda – RF 938.551-7

Marcos Coelho de Souza Nascimento – RF 754.714.5

Maria de Fátima Soares de Macedo - RF 602.998.1

Mozart Correa Filho – RF 715.566.2

Murilo Ramos Pereira Santos – RF 881.121-1

Nelma Aparecida Gonçalves Pereira – RF 752.662-8

Nívia dos Reis Silva Santos – RF 828.709.1

Paloma Pinheiro de Almeida – RF 881.081-8

Pablo de Jesus Santos - RF 889.224.5

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410-2

Reinaldo Amad Meira – RF 639.929.1

Ricardo Francisco Pereira Cimino – RF 300.955.6

Roberta Chuqui Ninno – RF 881.124.5

Sonia de Mesquita Rodrigues Chiabotto – RF 627.222-3

Victor Henrique Santana Dantas - RF 889.219.9

Vitor Campelo dos Santos – RF 839.693.1

Weberton S. Oliveira – RF 883.190.4

Willian Bordin Cano – RF 738.501-1

Secretários:

Ana Caroline Ferreira Garcia - RF 859.557.7

Odair Barbosa – RF 479.093.6

Roseli Carvalhais Freisinger – RF 887.310.1

II - Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

III - Os membros designados deverão exercer essas atribuições sem prejuízo de suas funções.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 034/SIURB-G/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo