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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 1 de 4 de Fevereiro de 2021

Constitui Comissão de Julgamento do Cadastro no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA Nº 001/SIURB-G/2021

EDUARDO OLIVATTO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Julgamento do Cadastro, desta Pasta:

Presidente:

Gabriel Bizarria Cintra – RF 747.587.0

Presidente Suplente:

Susete Vicente da Cruz Lima – RF 588.009.2

Membros:

Aldo Antunes de Faria Sodré – RF 559.856-7

Camilo Silva do Nascimento – RF 882979.9

Cynthia Borghi Serrano – RF 6022073

Cristiane Roberta Tavares de Souza – RF 815.577.1

Daniele Lopes de Santana – RF 788.247.5

Fernando Augusto Tavares – RF 601.603-1

Gabriella Almeida Perez – RF 879.399.9

Guilherme Pereira Alberto – RF 825.254.8

Homero Sebastião T. P. Junior – RF 752.417.0

Ivanilda Rodrigues da Paixão – RF 817.422-9

Júlio Cesar Souza Gonçalves – RF 836.521.1

Lucimeire Facanha Franca - RF 8116134.1

Lílian Cristina de Oliveira Nascimento – RF 690.895.1

Luiz Takeo Hara – RF 627.078-6

Marcos Coelho de Souza Nascimento – RF 754.714.5

Marlene do Nascimento Marsolla – RF 717.463.2

Mozart Correa Filho – RF 715.566.2

Nilton Laganá Júnior – RF 316.911.1

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410-2

Rita Gildevania de Souza So – RF 841.232

Thairine Rabaquim de Oliveira – RF 800.052.2

Tiago Rodrigues Martim – RF 770.311.2

Valdir Emilio Pietrobon – RF 562.381.3

Weberton da Silva Oliveira – RF 883.190.4

Wayra Glicia Silva Franco Oliveira - RF 808.918.3

Zélia Rachman Sereno – RF 627.525.7

Secretários:

Eliane de Sousa Cardoso – RF 812.138.9

Giuliana Alcantara Braga – RF 881.030-3

Odair Barbosa – RF 479.093.6

Vinicius Conceição Andrade – RF 880.992.5

II - Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

III - Os membros designados deverão exercer essas atribuições sem prejuízo de suas funções.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 030/SIURB-G/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo