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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 69 de 14 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 3.884.202,23 (Três Milhões e Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil e Duzentos e Dois Reais e Vinte e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA Nº 069/FMSAI/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 3.884.202,23 (Três Milhões e Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil e Duzentos e Dois Reais e Vinte e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

SIDNEY CRUZ, Secretário Municipal de Habitação e Presidente do Conselho do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.884.202,23(Três Milhões e Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil e Duzentos e Dois Reais e Vinte e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

86.27.18.541.3005.1702    Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares    

    44906100.08.1.759.0709.1    Aquisição de Imóveis    1.021.013,63

    44903900.08.1.759.0709.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.863.188,60

        3.884.202,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

86.27.18.541.3005.1702    Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares    

    44905100.08.1.759.0709.1    Obras e Instalações    3.385.086,41

    44905100.08.1.759.0709.0    Obras e Instalações    499.115,82

        3.884.202,23

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SIDNEY CRUZ

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo