Designa Grupo de Trabalho para revisão do regulamento interno de licitações e contratos da COHAB-SP.
P O R T A R I A N.° 007/2024
ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA COHAB-SP.
DESPACHO: Considerando a determinação do artigo 40 da lei 13.303/16 no sentido de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na Lei, especialmente quanto a: I - glossário de expressões técnicas; II - cadastro de fornecedores; III - minutas-padrão de editais e contratos; IV - procedimentos de licitação e contratação direta; V - tramitação de recursos; VI - formalização de contratos; VII - gestão e fiscalização de contratos; VIII - aplicação de penalidades; IX - recebimento do objeto do contrato.
Considerando a revogação da LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002;
Considerando a revogação da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993;
Considerando a publicação da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;
Considerando a publicação do DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP designo, contado da data do presente despacho, os funcionários abaixo indicados para comporem a grupo de trabalho desta Companhia, para os trabalhos referentes atualização do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP:
PRESIDENTE: AFONSO CELSO MORAES SAMPAIO NETO
MEMBRO: FABIANE MALKOMES MENDES
MEMBRO: FERNANDA ARAÚJO DA COSTA
MEMBRO: ANA MARGARETH ANDRADE JERLICH
SUPLENTE: HEITOR JAYME DE MELO
Para a consecução de seu fim, grupo de trabalho poderá no exercício de suas atividades solicitar auxílio das áreas técnicas da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP.
Na ausência do Presidente, o grupo de trabalho será presidido por FABIANE MALKOMES MENDES.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
São Paulo, 04 de abril 2024.
João Cury Neto
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo