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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 3 de 8 de Fevereiro de 2021

Constitui Comissão Especial de Avaliação e Renegociação dos contratos, convênios no âmbito da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

PORTARIA Nº 003/2021

ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS, na qualidade de Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Especial de Avaliação e Renegociação dos contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres que estiverem em vigor nesta Companhia e que envolvam dispêndio ou repasse de recursos financeiros, a ser integrada pelos membros abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado:

MEMBRO: Nilson Edson Leônidas - RE 147-3

MEMBRO: Carlos Anderson de Bortole - RE 8376-3

MEMBRO: Pedro Henrique Krawczky Pauli - RE 8460-3

MEMBRO: Leandro Medeiros - RE 8590-1

MEMBRO: Heitor Jayme de Melo - RE 8103-5

II - A Comissão ora constituída poderá solicitar o auxílio de outros Diretores e funcionários da COHAB-SP, naquilo que se fizer necessário;

III - A Comissão ora constituída terá as seguintes atribuições:

a) Promover o levantamento de todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres vigentes, que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros, inclusive os que já tenham sido submetidos a procedimento de renegociação anterior;

b) Avaliar a necessidade de manutenção dos ajustes indicados na alínea supra e reavaliar as condições ajustadas, visando a redução do objeto do ajuste e a renegociação dos valores;

c) Nos casos em que se constatar a necessidade de manutenção dos instrumentos jurídicos indicados na alínea "a", com ou sem redução do objeto, promover a ampla renegociação, observadas as normas incidentes na espécie, objetivando a redução sobre o valor total do saldo residual a executar, seguindo, para tanto, as orientações a serem expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

IV - Para fins de demonstração de economia, a Comissão poderá também repactuar o índice de reajuste, observadas as diretrizes do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

V - A Comissão ora constituída também deverá, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 60.041/2020, reavaliar os chamamentos públicos ou licitações em curso, ou a serem instaurados, objetivando a redução do seu objeto, ajustando às estritas necessidades da demanda ora vigente;

VI - A Comissão ora constituída deverá, no prazo de até 80 (oitenta) dias, contados da publicação do Decreto Municipal nº 60.041/2020, apresentar Relatório contendo informações sobre os ajustes que foram mantidos, com ou sem redução do seu objeto, e os resultados alcançados por meio da renegociação efetivada, bem como os ajustes que sofreram solução de continuidade e a economia de recursos alcançada.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, dando-se ciência a todos os integrantes da Comissão e aos Diretores da COHAB-SP.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2021

Alexsandro Peixe Campos

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo