Institui,no âmbito da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-COHAB-SP, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.
PORTARIA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO- COHAB-PRESI Nº 21 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
João Cury Neto, Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO-COHAB-SP,no uso de suas atribuições, institui, no âmbito da COHAB-SP, o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.
PORTARIA Nº 21/COHAB-SP/2024
Institui,no âmbito da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-COHAB-SP, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.
CONSIDERANDO a Lei nº 15.410/2011,que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017 no Município de São Paulo e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;
CONSIDERANDO a importância do aprimoramento contínuo do atendimento ao cidadão pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Saulo - COHAB-SP;
RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão no âmbito da COHAB-SP.
Art.2ºO Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na COHAB-SP será composto por um representante, denominado ponto focal, de cada uma das seguintes unidades:
I –Marcos Aparecido B. de Lima- ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA;
II - Tânia Soares C. Figueiredo - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO;
III- Ricardo Suanez Gonçalves, - GER.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO;
IV– Marcelo Augusto Rimonato -GERÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO;
V- Marcos Luiz da Silva –GERÊNCIA DE CONTRATOS;
VI– Inaiara Milhomem Camara- GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL;
VII–Gilberto da Silva Lemos - GERÊNCIA DE PROJETOS;
VIII– Walter Zerbinatti- GERÊNCIA DE GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS;
IX–Gabriela Ribeiro Zanardo- GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E SEGUROS;
X–Welbi Maia Brito - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO;
XI– Lucia Maria Dal Medico - OUVIDORIA;
XII– Sr. Ivan Renato Lima - COORD.DE PROCESSO DE QUALIDADE.
§1ºOs representantes mencionados nos incisos I a XII deste artigo foram indicados por suas respectivas chefias.
§2ºA coordenação do Comitê será exercida pelo servidor indicado como ponto focal da Gerência de Atendimento - GEATE.
Art.3º Compete ao Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na COHAB-SP:
I –estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da COHAB-SP;
II –formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela COHAB-SP;
III –deliberar sobre alterações e atualizações na Carta de Serviços da COHAB-SP;
IV –definir parâmetros de respostas ao cidadão a serem observados pelas áreas;
V –coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais de forma simples, completa e precisa;
VI –planejar ações de capacitação dos servidores da COHAB-SP para melhoria do atendimento ao cidadão;
VII –assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;
VIII -definir, monitorar e avaliar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da COHAB-SP, propondo ações corretivas e de melhoria;
IX –monitorar a implementação do Planejamento Setoria l de Atendimento no âmbito da COHAB-SP.
Art.4ºCompete à coordenação do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão:
I –organizar o calendário e as pautas das reuniões do Comitê;
II –atuar como ponto focal da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na COHAB-SP, estabelecendo a interlocução com o órgão gestor da Política no âmbito da Prefeitura;
III –realizar a gestão de usuário se a administração local do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão - SIGRC;
IV –disponibilizar a transparência ativa, de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da COHAB-SP;
V - coletar e disponibilizar, diretamente ou em articulação com outras áreas e órgãos, as informações necessárias ao monitoramento dos indicadores da Política de Atendimento ao Cidadão na COHAB-SP.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo