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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 21 de 18 de Dezembro de 2024

Institui,no âmbito da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-COHAB-SP, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

PORTARIA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO- COHAB-PRESI Nº 21 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 

João Cury Neto, Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO-COHAB-SP,no uso de suas atribuições, institui, no âmbito da COHAB-SP, o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

 

PORTARIA Nº 21/COHAB-SP/2024

 

Institui,no âmbito da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-COHAB-SP, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

 

CONSIDERANDO a Lei nº 15.410/2011,que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017 no Município de São Paulo e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

 

CONSIDERANDO a importância do aprimoramento contínuo do atendimento ao cidadão pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Saulo - COHAB-SP;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica instituído o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão no âmbito da COHAB-SP.

 

Art.2ºO Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na COHAB-SP será composto por um representante, denominado ponto focal, de cada uma das seguintes unidades:

 

I –Marcos Aparecido B. de Lima- ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA;

 

II - Tânia Soares C. Figueiredo - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO;

 

III- Ricardo Suanez Gonçalves, - GER.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO;

 

IV– Marcelo Augusto Rimonato -GERÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO;

 

V- Marcos Luiz da Silva –GERÊNCIA DE CONTRATOS;

 

VI– Inaiara Milhomem Camara- GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL;

 

VII–Gilberto da Silva Lemos - GERÊNCIA DE PROJETOS;

 

VIII– Walter Zerbinatti- GERÊNCIA DE GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS;

 

IX–Gabriela Ribeiro Zanardo- GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E SEGUROS;

 

X–Welbi Maia Brito - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO;

 

XI– Lucia Maria Dal Medico - OUVIDORIA;

 

 

XII– Sr. Ivan Renato Lima - COORD.DE PROCESSO DE QUALIDADE.

 

§1ºOs representantes mencionados nos incisos I a XII deste artigo foram indicados por suas respectivas chefias.

 

§2ºA coordenação do Comitê será exercida pelo servidor indicado como ponto focal da Gerência de Atendimento - GEATE.

 

Art.3º Compete ao Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na COHAB-SP:

 

I –estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da COHAB-SP;

 

II –formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela COHAB-SP;

 

III –deliberar sobre alterações e atualizações na Carta de Serviços da COHAB-SP;

 

 

IV –definir parâmetros de respostas ao cidadão a serem observados pelas áreas;

 

V –coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais de forma simples, completa e precisa;

 

VI –planejar ações de capacitação dos servidores da COHAB-SP para melhoria do atendimento ao cidadão;

 

VII –assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;

 

VIII -definir, monitorar e avaliar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da COHAB-SP, propondo ações corretivas e de melhoria;

 

IX –monitorar a implementação do Planejamento Setoria l de Atendimento no âmbito da COHAB-SP.

 

Art.4ºCompete à coordenação do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão:

 

I –organizar o calendário e as pautas das reuniões do Comitê;

 

II –atuar como ponto focal da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na COHAB-SP, estabelecendo a interlocução com o órgão gestor da Política no âmbito da Prefeitura;

 

III –realizar a gestão de usuário se a administração local do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão - SIGRC;

 

IV –disponibilizar a transparência ativa, de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da COHAB-SP;

 

V - coletar e disponibilizar, diretamente ou em articulação com outras áreas e órgãos, as informações necessárias ao monitoramento dos indicadores da Política de Atendimento ao Cidadão na COHAB-SP.

 

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

João Cury Neto

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo