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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 2 de 8 de Janeiro de 2025

Delega à Chefe de Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, poderes para assinar os ofícios a serem encaminhados aos diversos Órgãos Externos, bem como para praticar todos os atos de competência do ordenador de despesas, e dá outras providências.

PORTARIA N° 002/2025

ASSUNTO: - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, NO ÂMBITO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

DIOGO BATISTA SOARES, na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos, bem como a tramitação de expedientes e orçamento, buscando a celeridade e a eficiência administrativa,

RESOLVE:

1 - Delegar à Chefe de Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, Tatiana Regina Rennó Sutto, os poderes para assinar os ofícios a serem encaminhados aos diversos Órgãos Externos, tais como ao Tribunal de Contas do Município, ao Ministério Público Estadual ou Federal, à Defensoria Pública e à Corregedoria do Município, bem como para praticar todos os atos de competência do ordenador de despesas, em especial para:

1.1 - autorizar e proceder às reservas e emissão de empenhos referentes à contratação de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;

1.2 - autorizar a liquidação e emissão das notas de liguidação e pagamento das obras serviços de engenharia, compras e outros serviços;

1.3 - autorizar o cancelamento de reservas, notas de empenho, o suprimento ou dispêndio de recursos financeiros;

1.4 - autorizar a concessão de adiantamentos, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

1.5 - entende-se por adiantamento para fins do disposto no item 1.4, a entrega de numerário a servidor em exercício;

1.6 - autorizar a realização e o pagamento de horas extras aos empregados da COHAB-SP.

2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 08 de janeiro de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo