Aprova por unanimidade, à liberação de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), oriundos da arrecadação de CEPAC, para a Execução de Estudos, Levantamentos, Rebaixamento do muro que separa área pública entre o Conjunto Habitacional Água Branca e a Rua Torres da Barra, Obras conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 – OUCAB O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA - GGOUCAB
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 – OUCAB O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA - GGOUCAB, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61 da Lei nº 15.893/2013, regulamentado pelo Decreto Municipal 54.911/2014, com fulcro no artigo 3º de seu Regimento Interno, durante a realização da 42ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2024,
CONSIDERANDO, as intervenções necessárias para os melhoramentos viários previstos na Lei Municipal 15.893/2013, e das intervenções no setor “A” da Operação Urbana Consorciada Água Branca,
RESOLVE:
Aprovar por unanimidade, à liberação de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), oriundos da arrecadação de CEPAC, para a Execução de Estudos, Levantamentos, Rebaixamento do muro que separa área pública entre o Conjunto Habitacional Água Branca e a Rua Torres da Barra, Obras e demais ações necessárias de remediação ambiental da Urbanização da Rua Projetada “A”, em especial, ao prolongamento na Rua Torres da Barra até a Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo