Portaria nº 99/SEHAB-G/2017
Constitui Grupo de Trabalho para indicação de medidas de aprimoramento das normas e procedimentos utilizados para cadastro, seleção e priorização de demanda de empreendimentos habitacionais.
O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das normas e procedimentos utilizados para cadastro, seleção e priorização de demanda de empreendimentos habitacionais à luz dos princípios da igualdade, da publicidade e da transparência da atuação administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho – GT, para indicação de medidas de aprimoramento das normas e procedimentos utilizados para cadastro, seleção e priorização de demanda de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º- O Grupo de Trabalho será coordenado pela Chefia de Gabinete e composto pelos representantes das seguintes unidades:
I – Chefia de Gabinete: Eliana Maria das Dores Gomes – RF 746.958.6/3;
II – Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social – CAS: Elaine Ferreira Rosa - RF 696.959.3/2 e Ricardo Rodrigues - RF 748.010.5/3;
III – Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais: Fernanda Pinheiro da Silva – RF 827.451.7/3;
IV – Assessoria Técnica e Jurídica – ATAJ: Milena de Mayo Ginjo - RF 840.153.5/1 e
Conrado de Vasconcelos Teixeira (estagiário de direito).
Parágrafo único: A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento da finalidade deste.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho consolidará as atividades desenvolvidas em relatório em que proporá as alterações normativas necessárias.
Parágrafo único: O relatório final do Grupo de Trabalho será produzido no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo