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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 99 de 6 de Julho de 2017

Constitui Grupo de Trabalho para indicação de medidas de aprimoramento das normas e procedimentos utilizados para cadastro, seleção e priorização de demanda de empreendimentos habitacionais.

Portaria nº 99/SEHAB-G/2017

Constitui Grupo de Trabalho para indicação de medidas de aprimoramento das normas e procedimentos utilizados para cadastro, seleção e priorização de demanda de empreendimentos habitacionais.

O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das normas e procedimentos utilizados para cadastro, seleção e priorização de demanda de empreendimentos habitacionais à luz dos princípios da igualdade, da publicidade e da transparência da atuação administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho – GT, para indicação de medidas de aprimoramento das normas e procedimentos utilizados para cadastro, seleção e priorização de demanda de empreendimentos habitacionais.

Art. 2º- O Grupo de Trabalho será coordenado pela Chefia de Gabinete e composto pelos representantes das seguintes unidades:

I – Chefia de Gabinete: Eliana Maria das Dores Gomes – RF 746.958.6/3;

II – Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social – CAS: Elaine Ferreira Rosa - RF 696.959.3/2 e Ricardo Rodrigues - RF 748.010.5/3;

III – Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais: Fernanda Pinheiro da Silva – RF 827.451.7/3;

IV – Assessoria Técnica e Jurídica – ATAJ: Milena de Mayo Ginjo - RF 840.153.5/1 e

Conrado de Vasconcelos Teixeira (estagiário de direito).

Parágrafo único: A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento da finalidade deste.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho consolidará as atividades desenvolvidas em relatório em que proporá as alterações normativas necessárias.

Parágrafo único: O relatório final do Grupo de Trabalho será produzido no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo