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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 89 de 25 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a constituição da 2ª Comissão Técnica Especial de Licitação (CTEL-2) da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e dá disposições correlatas.
Portaria nº 89/SEHAB.G/2021
 
Dispõe sobre a constituição da 2ª Comissão Técnica Especial de Licitação (CTEL-2) da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e dá disposições correlatas. 
 
Orlando de Faria, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Constituir a 2ª Comissão Técnica Especial de Licitação (CTEL-2), que será responsável, no âmbito das licitações dos tipos “técnica” e “técnica e preço”, pelas análises das propostas técnicas de objetos relacionados a serviços de Regularização Fundiária, de responsabilidade da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, pela seguinte composição:
 
I - Presidente:
a) Edson Ferreira do Nascimento Júnior – RF nº 857.970-9.
II – Membros e Equipe Técnica:
a) Juliana Lins Vianna – RF nº 810.468-9.
b) Silvia de Mesquita Rodrigues de Freitas – RF nº 576.078-0.
 
Art. 2º O(A) Presidente da Comissão será substituído(a) em suas faltas ou impedimentos por qualquer outro integrante da Comissão ou por outro servidor designado pela Autoridade Competente, mediante edição de nova portaria para tanto. 
 
Art. 3º Fica desde já designada esta Comissão para examinar e julgar as licitações vindouras ou em curso, desta Secretaria. 
 
Art. 4º A CTEL-2 será subordinada à Comissão Permanente de Licitações - CPL, constituída pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2021, respondendo solidariamente pelas análises e relatórios remetidos àquela, a qual avaliará a conformidade dos documentos para com as disposições editalícias de cada licitação.
 
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 59/SEHAB.G/2021 e 87/SEHAB.G/2021.
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo